DECRETO Nº 8.322, de 26
de julho de 1979
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
08.306, de 17 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Enio Laus e sua
mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.175,00m² (hum mil cento e
setenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Canelinha, onde se
encontra construída a E.I. Cobre.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras dos
doadores; ao leste, com a Estrada; ao oeste, com terras de Bertoldo Reis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Republicado por ter sido publicado por
incorreção