DECRETO nº 4.947, de 08 de maio de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Orleans.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 09.620, de 27 de julho de 1977, e 00067, de 03 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Edgard Zimmer, Ricardo Dorigon e Antônio Zommer, uma área de terras com cerca de 1.320m² (Hum mil trezentos e vinte metros quadrados), situada no Município de Orleans, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio Laranjeiras Alto.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o Rio Laranjeiras; ao sul, com a Rodovia Municipal Rio Laranjeiras; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Antônio Pizoni.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.512, de 27 de fevereiro de 1978.

 

Florianópolis, 08 de maio de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado