DECRETO
nº 4.947, de 08 de maio de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 09.620, de 27 de julho de 1977, e 00067, de 03
de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Edgard Zimmer, Ricardo Dorigon e Antônio Zommer, uma
área de terras com cerca de 1.320m² (Hum mil trezentos e vinte metros
quadrados), situada no Município de Orleans, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Rio Laranjeiras Alto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o Rio Laranjeiras; ao sul, com a Rodovia
Municipal Rio Laranjeiras; ao leste, com terras dos doadores; ao oeste, com
terras de Antônio Pizoni.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 4.512, de
27 de fevereiro de 1978.
Florianópolis, 08 de maio de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado