DECRETO Nº 533, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre
aplicação temporária de novos valores de diárias para os grupos de cargos,
empregos e funções que menciona, aplicáveis exclusivamente ao período
transitório da Operação Veraneio, Temporada 2015/2016, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos
autos do processo nº SSP 9194/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que
durante a Operação Veraneio, Temporada 2015/2016, no período de 22 de dezembro
de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, serão praticados valores diferenciados para
as diárias de deslocamento aplicáveis aos integrantes do Grupo Segurança
Pública – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil do Estado
de Santa Catarina (PCSC) e Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme o Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Os novos valores
estabelecidos, de que trata o art. 1º deste Decreto, terão aplicação específica
para os integrantes movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais
de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais
elaborados pelos órgãos da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de dezembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
|
GRUPOS |
CARGOS |
VALOR MAJORADO TEMPORÁRIO DAS DIÁRIAS NO ESTADO |
|
2º |
- Cabos, Soldados, Sargentos,
Subtenentes, Alunos-Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar; - Agentes, Escrivães
e Psicólogos da Polícia Civil; - Técnicos e
Auxiliares Técnicos Periciais do IGP; - Peritos Oficiais
do IGP. |
R$ 156,00 |
|
3º |
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel. Delegados de Polícia Civil das classes substituto,
inicial, final e especial. |
Sem alteração |
|
4º |
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do posto de Coronel. |
Sem alteração |