DECRETO Nº 572, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA
23326/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de aquisição, por
doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído
de terras e benfeitorias atingido pela faixa de domínio da rodovia discriminada
no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem
utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução
das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o
projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA
23326/2015.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que
trata o art. 1º deste Decreto, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23
de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, no ato de desapropriação,
por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820110567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de
Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da
Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão (km) |
Faixa de
domínio atual |
Faixa de
domínio a implantar |
Tipo de
obra |
Nº de
desapropriações |
Coordenadas
inicias |
Coordenadas
finais |
|
SC-390 |
Entronc. BR-101 - Pedras Grandes |
0,126 |
10 m para cada lado |
Até mais 17,57 m, lado esquerdo |
Implantação e pavimentação |
1 (uma) |
6998449,44 N |
6992208,09 N |
|
368380,80 S |
368815,86 S |