DECRETO Nº 738, DE 25 DE MAIO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº
16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de
janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o
inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no
valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Beatriz dos Passos Prudêncio,
CPF nº 097.701.139-99, residente no Município de Pescaria Brava, representada
por sua avó, Zenilde Rosalino
Adão, conforme os autos do processo nº SEA 5755/2014;
II – Camila Silva Garcia, CPF nº 060.527.679-01,
residente no Município de Lages, representada por sua mãe, Veronica Silva de
Souza, conforme os autos do processo nº SEA 4360/2013;
III – Carolina Silva Garcia, CPF nº 060.527.729-05,
residente no Município de Lages, representada por sua mãe, Veronica Silva de
Souza, conforme os autos do processo nº SEA 4359/2013;
IV – Clara Maria Reus,
CPF nº 008.665.289-38, residente no Município de Criciúma, representada por sua
mãe, Gisele Aparecida Pedro Reus, conforme os autos
do processo nº SEA 6559/2015;
V – João Carlos Frandoloso,
CPF nº 011.182.049-99, residente no Município de Chapecó, representado por sua
mãe, Lindaura da Cunha Frandoloso,
conforme os autos do processo nº SEA 6083/2015;
VI – Kaian
Rodrigues Nunes, CPF nº 116.546.049-17, residente no Município de Armazém,
representado por seu pai, Agnaldo Matias Nunes, conforme os autos do processo
nº SEA 6206/2015;
VII – Larissa Rodrigues, CPF nº 082.559.399-97,
residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Mariza Cigognini Rodrigues, conforme os autos do processo nº SEA 0386/2014;
VIII – Rodrigo Moreira da Silva, CPF
nº 011.135.289-40, residente no Município de Lages, representado por sua mãe,
Dalva Moreira da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 1147/2014;
IX – Sueli Godoi Cruz, CPF nº
006.316.079-00, residente no Município de São José, representada por sua irmã, Maria
Jeni Godoi Cruz, conforme os autos do processo nº FCEE
2180/2014;
X – Vanessa Canever,
CPF nº 007.051.809-21, residente no Município de Urussanga, representada por
sua mãe, Alice Cancelier Canever,
conforme os autos do processo nº SEA 6208/2015; e
XI – Viviani Maria Albano, CPF nº 060.510.379-85,
residente no Município de Meleiro, representada por sua mãe, Zilma Daniel Albano, conforme os autos do processo nº SEA
6007/2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade
com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração