DECRETO Nº 24.459, de 18
de dezembro de 1984
Autoriza
a aquisição de áreas de terras no município de Jacinto Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo protocolado
sob nº 0212-84, de 23 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, áreas de terras, desmembradas de porção maior,
localizadas no município de Jacinto Machado, destinadas à prática de atividades
esportivas, conforme discriminação:
I. Terreno com área de 1.006,87 m² (um mil, seis
metros e oitenta e sete centímetros quadrados), pertencente a Ariovaldo Saretto e s/m Maria de Lourdes Trevisol
Saretto, a ser desmembrado do imóvel transcrito sob
nº 7.207, livro 2-RG no Cartório de Registro de Imóveis;
II. Terreno com área de 11.875,13 m² (onze mil,
oitocentos e setenta e cinco metros e treze centímetros quadrados), pertencente
a Antônio Vitorino Coelho e s/m Elia Trevisol Coelho,
a ser desmembrado do imóvel transcrito no Cartório de Registro de Imóveis, sob
nº 3.138, livro 3-B.
Parágrafo único – As áreas a que se refere este
artigo, totalizam 12.882,00 m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois metros
quadrados) e por se tratarem de áreas contíguas, formarão um só imóvel com as
seguintes confrontações: frente em 128,50 metros com Avenida Projetada; fundos
em 86,20 metros com Avenida Projetada; lado direito em 120,00 metros com a rua
Prefeito Pol Zacca e lado
esquerdo em 127,00 metros com terras de Adelino, Maria, Elídia,
Aládio, Orlando, Aldo, Edite, Ana, Oneide e Dylnei Frassetto, Teodolina Frassetto Tomazi, Isaura
Frassetto e José Frassetto Neto.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado