DECRETO Nº 24.459, de 18 de dezembro de 1984

 

Autoriza a aquisição de áreas de terras no município de Jacinto Machado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo protocolado sob nº 0212-84, de 23 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, áreas de terras, desmembradas de porção maior, localizadas no município de Jacinto Machado, destinadas à prática de atividades esportivas, conforme discriminação:

 

I. Terreno com área de 1.006,87 m² (um mil, seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), pertencente a Ariovaldo Saretto e s/m Maria de Lourdes Trevisol Saretto, a ser desmembrado do imóvel transcrito sob nº 7.207, livro 2-RG no Cartório de Registro de Imóveis;

 

II. Terreno com área de 11.875,13 m² (onze mil, oitocentos e setenta e cinco metros e treze centímetros quadrados), pertencente a Antônio Vitorino Coelho e s/m Elia Trevisol Coelho, a ser desmembrado do imóvel transcrito no Cartório de Registro de Imóveis, sob nº 3.138, livro 3-B.

 

Parágrafo único – As áreas a que se refere este artigo, totalizam 12.882,00 m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) e por se tratarem de áreas contíguas, formarão um só imóvel com as seguintes confrontações: frente em 128,50 metros com Avenida Projetada; fundos em 86,20 metros com Avenida Projetada; lado direito em 120,00 metros com a rua Prefeito Pol Zacca e lado esquerdo em 127,00 metros com terras de Adelino, Maria, Elídia, Aládio, Orlando, Aldo, Edite, Ana, Oneide e Dylnei Frassetto, Teodolina Frassetto Tomazi, Isaura Frassetto e José Frassetto Neto.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado