DECRETO Nº 24.114, de 22
de novembro de 1984
Autoriza
permuta de área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III,
da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº
14.357, de 22 de junho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de João Todero Zanrosso, Jair José Graciani,
Sérgio Zanrosso, Ronei
Eleutério Zanrosso e Valmor
Zanrosso, por permuta, uma área de terras com 1.500,00m²
(hum mil e quinhentos metros quadrados), desmembrada de porção maior,
oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.000,00m² (hum mil metros
quadrados), ambos localizados no município de Chapecó.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs 13.092 e
R-1-11.297, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possuem as
seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte e oeste, com terras
de João Todero Zanrosso,
Jair José Graciani, Sérgio Zanrosso,
Ronei Eleutério Zanrosso e Valmor Zanrosso, com
respectivamente 39,00m e 36,00m; ao sul, com a estrada, 46,00m; ao leste, com o
rio Lageado da Divisa, 36,00m. O segundo – ao norte,
sul e oeste, com terras de João Todero Zanrosso, com respectivamente 40,00m, 40,00m e 25,00m; ao
leste, com terras de Nelson Rosina, 25,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado