DECRETO Nº 21.465, de 12
de março de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Salete.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 01.472, de 27 de janeiro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Salete, uma área
de terras com 1.310,00m² (hum mil trezentos e dez metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 418, de 11 de agosto de 1981, destinada à construção do prédio
da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Aluíno Meurer, 69,00m; ao sul, com terras de Lúcia Pianesser Lenzi, 62,00m; ao
leste, com a rua Dona Margarida, 20,00m; ao oeste, com o Ribeirão Grande,
20,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador de Estado