DECRETO Nº 1.413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 288, de 2007, que autoriza a permissão de uso remunerado de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2970/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 288, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

I – imóvel situado na Rua Dona Francisca, nº 601, Centro, Município de Joinville, com área de 213,32 m² (duzentos e treze metros e trinta e dois decímetros quadrados), construído em terreno de 1.254,70 m² (mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 69.425, livro nº 210, folha 058, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrado sob o nº 00565 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à instalação da Perícia Médica da SEA;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração