DECRETO Nº 1.413, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o inciso I
do art. 1º do Decreto nº 288, de 2007, que autoriza a permissão de uso
remunerado de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV)
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº IPREV 2970/2017,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 288, de 17 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................
I – imóvel situado na Rua Dona Francisca, nº 601, Centro, Município de
Joinville, com área de 213,32 m² (duzentos e treze metros e trinta e dois
decímetros quadrados), construído em terreno de 1.254,70 m² (mil, duzentos e
cinquenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº
69.425, livro nº 210, folha 058, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Joinville e cadastrado sob o nº 00565 no Sistema de Gestão Patrimonial da
Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à instalação da Perícia
Médica da SEA;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração