DECRETO Nº 1.512, DE 2 DE MARÇO DE 2018

 

Altera o Decreto nº 1.288, de 2017, que dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 0585/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.288, de 5 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XXVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 11/07/2017;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2017.

 

Florianópolis, 2 de março de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação