DECRETO Nº 1.512, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Altera o Decreto nº 1.288, de 2017,
que dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual
de Educação (CEE).
O VICE-GOVERNADOR,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 0585/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº
1.288, de 5 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
XXVII – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 120 e na Resolução CEE/SC
nº 031, aprovados em 11/07/2017;
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2017.
Florianópolis, 2 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação