DECRETO Nº 17.507, de 29
de julho de 1982
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.078, de 24 de junho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina, uma área de terras com 2.375,00m² (dois mil trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), situada na Praia do Santinho, nesta Capital,
destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada,
49,30m; ao sul, com terras de Manoel José Lemos e João Lemos, 49,30m; ao leste,
com terras de Onildo M. Lemos, 50,20m; ao oeste, com
terras de Manoel José Lemos, 46,15m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado