DECRETO Nº 17.447, de 23 de julho de 1982.

 

Autoriza a alienação de imóvel no município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.200, de 28 de junho de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar um conjunto de três (3) salas, no 2º andar do Edifício Bamerindus, localizado na esquina das ruas Hercílio Luz com Cônego Tomaz Fontes, na cidade de Itajaí.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/11.169, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado