DECRETO Nº 17.447, de 23
de julho de 1982.
Autoriza a alienação de imóvel no município de
Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 14.200, de 28 de junho de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar um conjunto de três (3) salas, no 2º andar do Edifício
Bamerindus, localizado na esquina das ruas Hercílio Luz com Cônego Tomaz
Fontes, na cidade de Itajaí.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-2/11.169, no Cartório do 1º Ofício do Registro
de Imóveis.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado