DECRETO Nº 17.433, de 23
de julho de 1982.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Irineópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.890, de 25 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Walfrido de Oliveira Braz e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros
quadrados), situada no Município de Irineópolis, onde
se encontra construída a E.I. Campo do Meio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a estrada; fundos, com
terras de Euclides Maria de Agostinho; de um lado, com terras dos doadores; de
outro lado, também com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado