DECRETO Nº 16.519, de 2
de abril de 1982
Autoriza permuta de
áreas de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 29.291, de 10 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Fundição Tupy S/A, por permuta, uma área de terras com
4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados), desmembrada de porção
maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.344,00m² (hum mil
trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), ambos localizados no bairro
Boa Vista, no município de Joinville.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior estão transcritos sob números 9.040, às fls. 166, do livro 3-E e
44.101, às fls. 68, do livro 3-A/I, no Cartório do Registro de Imóveis, e
possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, por
linha quebrada, com terras da Fundição Tupy S/A e rua Papa João XXIII, 85,00m;
ao sul, leste e oeste, com terras da Fundição Tupy S/A, medindo
respectivamente, 78,50m, 41,70m e 62,00m. O segundo – ao sudeste, com a margem
esquerda da rua Walter Karmann, 42,00m; ao nordeste, suleste e noroeste, com terras da Fundição Tupy S/A,
medindo respectivamente, 42,00m, 32,00m e 32,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado