DECRETO Nº 16.519, de 2 de abril de 1982

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.291, de 10 de dezembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Fundição Tupy S/A, por permuta, uma área de terras com 4.032,00m² (quatro mil e trinta e dois metros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.344,00m² (hum mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), ambos localizados no bairro Boa Vista, no município de Joinville.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão transcritos sob números 9.040, às fls. 166, do livro 3-E e 44.101, às fls. 68, do livro 3-A/I, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, por linha quebrada, com terras da Fundição Tupy S/A e rua Papa João XXIII, 85,00m; ao sul, leste e oeste, com terras da Fundição Tupy S/A, medindo respectivamente, 78,50m, 41,70m e 62,00m. O segundo – ao sudeste, com a margem esquerda da rua Walter Karmann, 42,00m; ao nordeste, suleste e noroeste, com terras da Fundição Tupy S/A, medindo respectivamente, 42,00m, 32,00m e 32,00m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de abril de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado