DECRETO Nº 109, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Introduz a Alteração 3.530 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.530 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 10-B. .................................................................................
...................................................................................................
§ 9º Poderá ser dispensada a aplicação do disposto no inciso
VII do caput deste artigo nas saídas
com destino a centro de distribuição detentor de Tratamento Tributário
Diferenciado (TTD) concedido pelo Diretor de Administração Tributária para esse
fim, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo de concessão.”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni