DECRETO Nº 171, DE 13 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes nos autos de processo SED 1913/2015, para:
I – desativar compulsória,
definitiva e totalmente o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos
níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Curso Intensivo
Professor Pedro Michels, fazendo cessar
os efeitos do Parecer nº 94/2006, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Intensivo Professor Pedro Michels Ltda., Município de Braço do
Norte, com
base no Parecer CEDB nº 2, aprovado em
23/02/2015;
II – desativar compulsória,
definitiva e totalmente o curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e
Médio, modalidade presencial, do Curso e Colégio Educa Norte, fazendo cessar os efeitos dos Pareceres nº
263/2003 e nº 264/2003, rede privada de ensino, mantido pelo Educa-Norte Curso
e Colégio Ltda., Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEDB
nº 3, aprovado em 23/02/2015;
III – desativar compulsória,
definitiva e totalmente o curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e
Médio, modalidade presencial, do Instituto DHO, fazendo cessar os efeitos do Parecer nº 5/2009, rede privada de ensino,
mantido pelo Instituto de Desenvolvimento Humano e Organizacional Cursos
e Colégio Ltda., Município de
Braço do Norte, com base no Parecer CEDB nº 4, aprovado em 23/02/2015;
IV – desativar voluntária, definitiva
e totalmente a Escola de Educação Básica (E.E.B.) Laércio Caldeira de Andrade,
fazendo cessar os efeitos do Parecer nº 60/74, rede pública de ensino, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Iomerê, com base no
Parecer CEDB nº 9, aprovado em 09/03/2015;
V – aprovar a mudança de mantenedor e denominação da Escola
Infantil Flor e Sol para Colégio Dom Jaime Jr., rede privada de ensino, mantido
por Colégio Dom Jaime Jr. Ltda. E.P.P., Município de São José, com base
no Parecer CEDB nº 10, aprovado em 09/03/2015;
VI – aprovar a mudança de endereço
do Colégio Universitário Criciúma, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio
Universitário Criciúma Ltda., Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB
nº 11, aprovado em 09/03/2015;
VII – credenciar o Colégio Ser e
autorizar o funcionamento do curso de EJA, níveis de Ensino Fundamental (150
vagas anuais) e Médio (250 vagas anuais), na modalidade presencial, rede
privada de ensino, pelo prazo de 3 (três) anos, mantido pelo Colégio Ser Ltda.
ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 9, aprovado em 10/03/2015;
VIII – denegar o
pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível
Médio em Design de Interiores, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design,
a ser oferecido pelo Centro de Ensino Local “X”, rede privada de ensino,
mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local “X” Ltda.
ME, Município de São
Miguel do Oeste, com base no Parecer nº 10, aprovado em 10/03/2015;
IX – prorrogar a
renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado
em Sistemas de Informação, ofertado no Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN),
campus II, Município de São Bento do
Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a divulgação do Conceito
Preliminar de Curso (CPC), com base no Parecer nº 11 e
na Resolução nº 3, aprovados em 10/03/2015;
X – autorizar o funcionamento do
curso de pós-graduação lato sensu em
Gestão Estratégica no Poder Judiciário, ofertado pela Academia Judicial (AJ),
mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com sede no
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 12 e na Resolução nº 4,
aprovados em 10/03/2015;
XI – autorizar o funcionamento do
curso de pós-graduação lato sensu em
Direito e Gestão Judiciária, ofertado pela AJ, mantida pelo TJSC, com sede no
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 13 e na Resolução nº 5,
aprovados em 10/03/2015;
XII – autorizar o funcionamento do
curso de especialização lato sensu em
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria de Sistemas de Saúde, ofertado pela
Escola de Saúde Pública Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela Secretaria de Estado da
Saúde (SES), com sede no Município de Florianópolis, como Escola de Governo,
para atender, especificamente, aos servidores
públicos efetivos, de nível superior, pertencentes à SES e às secretarias
municipais de saúde de Santa Catarina, com base no Parecer nº 14 e na Resolução
nº 6, aprovados em 10/03/2015;
XIII – autorizar o funcionamento do
curso de especialização lato sensu em
Redes de Atenção à Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor
Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de
Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior,
pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina,
com base no Parecer nº 15 e na Resolução nº 7, aprovados em 10/03/2015;
XIV – autorizar o funcionamento do
curso de especialização lato sensu em
Dependência Química, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre
Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de
Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior,
pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina,
com base no Parecer nº 16 e na Resolução nº 8, aprovados em 10/03/2015;
XV – autorizar o funcionamento do
curso de especialização lato sensu em
Vigilância em Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre
Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de
Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior,
pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina,
com base no Parecer nº 17 e na Resolução nº 9, aprovados em 10/03/2015;
XVI – descredenciar
o Colégio Top Cursos, bem como revogar os atos autorizativos inerentes aos
respectivos cursos, cessando os efeitos dos pareceres regulatórios constantes
do item II do Parecer, com base no Parecer nº 19, aprovado em
10/03/2015;
XVII – alterar a Resolução CEE/SC nº 183/2013, que estabelece diretrizes
operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos
estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível
Médio, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, com a revogação dos §§ 3º e
4º do seu art. 15, com base no Parecer nº 20 e na Resolução nº 10,
aprovados em 17/03/2015;
XVIII – autorizar o funcionamento do curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e
Médio, respectivamente com 50 (cinquenta) e 150
(cento e cinquenta) vagas anuais, pelo período de 3 (três) anos, na
modalidade presencial, no Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino,
mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino Ltda. E.P.P., Município de Balneário
Camboriú, com base no Parecer nº 21, aprovado em 17/03/2015;
XIX – credenciar o Colégio Unicampo e autorizar o funcionamento do curso de Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano), rede privada de ensino, mantido pela União
Educacional Campos Belos Ltda., Município de Descanso, com base no
Parecer nº 22, aprovado em 17/03/2015;
XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Enfermagem, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau
(FURB), mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no
Parecer nº 23 e na Resolução nº 11, aprovados em 17/03/2015;
XXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Serviço Social, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação
Universidade de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer nº 24 e na Resolução nº 12, aprovados em 17/03/2015;
XXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Medicina Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias
(CAV), campus III – UDESC Planalto
Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 25 e na
Resolução nº 13, aprovados em 17/03/2015;
XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Enfermagem, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 26 e na Resolução nº 14,
aprovados em 17/03/2015;
XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Zootecnia, ofertado pelo CEO, campus
IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da UDESC,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até
a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer nº 27 e na Resolução nº 15, aprovados em 17/03/2015;
XXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Medicina, ofertado pela FURB, campus I de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional
de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos,
considerando como limite a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES e a publicação de novo CPC, com base no Parecer nº 28 e na Resolução
nº 16, aprovados em 17/03/2015;
XXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Odontologia, ofertado pela FURB, campus III, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos,
considerando como limite a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES e a
publicação de novo CPC, com base no Parecer nº 29 e na Resolução nº 17,
aprovados em 17/03/2015;
XXVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Educação Física, ofertado no campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base no Parecer nº 30 e na Resolução nº 18, aprovados em
17/03/2015;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado
no campus I – UDESC Grande
Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 31 e na Resolução nº 19, aprovados
em 17/03/2015;
XXIX – denegar a prorrogação da
renovação de reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, devendo a Instituição solicitar, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do recebimento do Parecer, a avaliação in loco, com vistas à renovação de
reconhecimento do referido curso, com base no Parecer nº 33 e na Resolução nº
20, aprovados em 17/03/2015;
XXX – cessar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 596, de 17/12/2002, cancelando a oferta do curso de EJA, nível de
Ensino Médio, do Colégio 4ª Dimensão, modalidade presencial, rede privada de
ensino, mantido pelo RPMG Centro Educacional Ltda., Município de Joinville, com
base no Parecer nº 35, aprovado em 17/03/2015; e
XXXI – aprovar a mudança de
mantenedor Centro Educacional Céu Azul Ltda. ME para Patrícia Elaine Kreuzberg
Silva & Cia Ltda. ME e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio
Noturno no Colégio Cosmos, rede privada de ensino, mantido por Patrícia Elaine
Kreuzberg Silva & Cia Ltda. ME, Município de Porto União, com base no
Parecer nº 37, aprovado em 17/03/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps