DECRETO Nº 171, DE 13 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o inciso III do art. 57 da Lei Complementar nº 170,  de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo SED 1913/2015, para:

 

I – desativar compulsória, definitiva e totalmente o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Curso Intensivo Professor Pedro Michels, fazendo cessar os efeitos do Parecer nº 94/2006, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Intensivo Professor Pedro Michels Ltda., Município de Braço do Norte, com base no  Parecer CEDB nº 2, aprovado em 23/02/2015;

 

II – desativar compulsória, definitiva e totalmente o curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Curso e Colégio Educa Norte, fazendo cessar os efeitos dos Pareceres nº 263/2003 e nº 264/2003, rede privada de ensino, mantido pelo Educa-Norte Curso e Colégio Ltda., Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEDB nº 3, aprovado em 23/02/2015;

 

III – desativar compulsória, definitiva e totalmente o curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, do Instituto DHO, fazendo cessar os efeitos do Parecer nº 5/2009, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto de Desenvolvimento Humano e Organizacional Cursos e Colégio Ltda., Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEDB nº 4, aprovado em 23/02/2015;

 

IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica (E.E.B.) Laércio Caldeira de Andrade, fazendo cessar os efeitos do Parecer nº 60/74, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Iomerê, com base no Parecer CEDB nº 9, aprovado em 09/03/2015;

 

V – aprovar a mudança de mantenedor e denominação da Escola Infantil Flor e Sol para Colégio Dom Jaime Jr., rede privada de ensino, mantido por Colégio Dom Jaime Jr. Ltda. E.P.P., Município de São José, com base no Parecer CEDB nº 10, aprovado em 09/03/2015;

 

VI – aprovar a mudança de endereço do Colégio Universitário Criciúma, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Universitário Criciúma Ltda., Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB nº 11, aprovado em 09/03/2015;

 

VII – credenciar o Colégio Ser e autorizar o funcionamento do curso de EJA, níveis de Ensino Fundamental (150 vagas anuais) e Médio (250 vagas anuais), na modalidade presencial, rede privada de ensino, pelo prazo de 3 (três) anos, mantido pelo Colégio Ser Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 9, aprovado em 10/03/2015;

 

VIII – denegar o pedido de autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser oferecido pelo Centro de Ensino Local “X”, rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local “X” Ltda. ME, Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer nº 10, aprovado em 10/03/2015;

 

IX – prorrogar a renovação do reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), campus II, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base no Parecer nº 11 e na Resolução nº 3, aprovados em 10/03/2015;

 

X – autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Estratégica no Poder Judiciário, ofertado pela Academia Judicial (AJ), mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 12 e na Resolução nº 4, aprovados em 10/03/2015;

 

XI – autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu em Direito e Gestão Judiciária, ofertado pela AJ, mantida pelo TJSC, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 13 e na Resolução nº 5, aprovados em 10/03/2015;

 

XII – autorizar o funcionamento do curso de especialização lato sensu em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria de Sistemas de Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com sede no Município de Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior, pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina, com base no Parecer nº 14 e na Resolução nº 6, aprovados em 10/03/2015;

 

XIII – autorizar o funcionamento do curso de especialização lato sensu em Redes de Atenção à Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior, pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina, com base no Parecer nº 15 e na Resolução nº 7, aprovados em 10/03/2015;


XIV – autorizar o funcionamento do curso de especialização lato sensu em Dependência Química, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior, pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina, com base no Parecer nº 16 e na Resolução nº 8, aprovados em 10/03/2015;

 

XV – autorizar o funcionamento do curso de especialização lato sensu em Vigilância em Saúde, ofertado pela Escola de Saúde Pública Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel, mantida pela SES, com sede no Município de Florianópolis, como Escola de Governo, para atender, especificamente, aos servidores públicos efetivos, de nível superior, pertencentes à SES e às secretarias municipais de saúde de Santa Catarina, com base no Parecer nº 17 e na Resolução nº 9, aprovados em 10/03/2015;

 

XVI – descredenciar o Colégio Top Cursos, bem como revogar os atos autorizativos inerentes aos respectivos cursos, cessando os efeitos dos pareceres regulatórios constantes do item II do Parecer, com base no Parecer nº 19, aprovado em 10/03/2015;

 

XVII – alterar a Resolução CEE/SC nº 183/2013, que estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Ensino, com a revogação dos §§ 3º e 4º do seu art. 15, com base no Parecer nº 20 e na Resolução nº 10, aprovados em 17/03/2015;

 

XVIII – autorizar o funcionamento do curso de EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, respectivamente com 50 (cinquenta) e 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, pelo período de 3 (três) anos, na modalidade presencial, no Colégio Liceu Catarinense, rede privada de ensino, mantido pelo Liceu Catarinense de Ensino Ltda. E.P.P., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer nº 21, aprovado em 17/03/2015;

 

 XIX – credenciar o Colégio Unicampo e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), rede privada de ensino, mantido pela União Educacional Campos Belos Ltda., Município de Descanso, com base no Parecer nº 22, aprovado em 17/03/2015;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus I da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 23 e na Resolução nº 11, aprovados em 17/03/2015;

 

XXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Serviço Social, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 24 e na Resolução nº 12, aprovados em 17/03/2015;

 


XXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 25 e na Resolução nº 13, aprovados em 17/03/2015;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 26 e na Resolução nº 14, aprovados em 17/03/2015;

 

XXIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Zootecnia, ofertado pelo CEO, campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 27 e na Resolução nº 15, aprovados em 17/03/2015;

 

XXV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina, ofertado pela FURB, campus I de Blumenau, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, considerando como limite a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES e a publicação de novo CPC, com base no Parecer nº 28 e na Resolução nº 16, aprovados em 17/03/2015;

 

XXVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Odontologia, ofertado pela FURB, campus III, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, considerando como limite a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES e a publicação de novo CPC, com base no Parecer nº 29 e na Resolução nº 17, aprovados em 17/03/2015;

 

XXVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 30 e na Resolução nº 18, aprovados em 17/03/2015;

 

XXVIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 31 e na Resolução nº 19, aprovados em 17/03/2015;

 

XXIX – denegar a prorrogação da renovação de reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, devendo a Instituição solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Parecer, a avaliação in loco, com vistas à renovação de reconhecimento do referido curso, com base no Parecer nº 33 e na Resolução nº 20, aprovados em 17/03/2015;

 

XXX – cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 596, de 17/12/2002, cancelando a oferta do curso de EJA, nível de Ensino Médio, do Colégio 4ª Dimensão, modalidade presencial, rede privada de ensino, mantido pelo RPMG Centro Educacional Ltda., Município de Joinville, com base no Parecer nº 35, aprovado em 17/03/2015; e

 

XXXI – aprovar a mudança de mantenedor Centro Educacional Céu Azul Ltda. ME para Patrícia Elaine Kreuzberg Silva & Cia Ltda. ME e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio Noturno no Colégio Cosmos, rede privada de ensino, mantido por Patrícia Elaine Kreuzberg Silva & Cia Ltda. ME, Município de Porto União, com base no Parecer nº 37, aprovado em 17/03/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps