DECRETO Nº 271, DE 29
DE JULHO DE 2015
Institui o
grupo de trabalho SC BEM MAIS SIMPLES no âmbito da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável (SDS), o grupo de trabalho SC BEM MAIS SIMPLES, com vistas à adoção
de medidas com as seguintes finalidades:
I – implementar o Programa Bem Mais
Simples Brasil no âmbito do Estado de Santa Catarina, instituído pelo Decreto
federal nº 8.414, de 26 de fevereiro de 2015;
II – buscar a compatibilização e a
integração de procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências, bem
como garantir a linearidade e unicidade do processo de registro e de
legalização de empresas, na perspectiva do usuário;
III – estabelecer parâmetros que
indiquem o grau de risco de cada órgão envolvido no processo com a finalidade
de reduzir o tempo necessário para a abertura de empresas;
IV – harmonizar as competências
inerentes a cada órgão e/ou entidade envolvida no SC BEM MAIS SIMPLES com as
dos membros do grupo de trabalho;
V – simplificar os requisitos de
segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção e combate a
incêndios, para fins de registro e legalização de empresários e pessoas
jurídicas; e
VI – considerar o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado às Microempresas (ME), às Empresas de
Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) e à Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de acordo com o que
estabelece a Lei Complementar nº 631, de 2014.
Parágrafo único. O SC BEM MAIS
SIMPLES poderá propor ao titular da SDS políticas públicas, medidas e ações
orientadas no que tange às finalidades para as quais foi criado, bem como
proceder ao seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º As atividades do SC BEM MAIS
SIMPLES serão coordenadas pelo titular da SDS ou por servidor membro do grupo
de trabalho por ele designado, sob sua orientação.
Art. 3º O SC BEM MAIS SIMPLES será
coordenado pela SDS e composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
I – 1 (um) representante da SDS;
II – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);
III – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Saúde (SES);
IV – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
V – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
VI – 1 (um) representante da
Fundação do Meio Ambiente (FATMA); e
VII – 1 (um) representante da Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
§ 1º Cada representante do SC BEM
MAIS SIMPLES será indicado pelo titular do órgão ou da entidade em que estiver
atuando.
§ 2º Após a indicação de que trata o
§ 1º do caput deste artigo, fica o
titular da SDS autorizado a editar portaria de designação dos representantes do
SC BEM MAIS SIMPLES.
§ 3º Os membros do SC BEM MAIS
SIMPLES não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º O SC BEM MAIS SIMPLES poderá atuar em conjunto com outros órgãos
públicos ou instituições formalmente constituídas da iniciativa pública,
privada, autárquica ou fundacional, seja da esfera federal, estadual ou
municipal, para encaminhar questões que envolvem o desenvolvimento, a
implantação, sensibilização e disseminação do andamento dos resultados do grupo
de trabalho, com a finalidade de otimizar a eficiência da gestão pública,
respeitada a Lei Complementar nº 631, de 2014.
Art. 5º A solicitação de documentos,
relatórios e demais informações necessárias às atividades do SC BEM MAIS será
realizada por meio do Gabinete do titular da SDS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO
CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO PAULO KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública