DECRETO Nº 827, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 13186/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de mantenedor
do Colégio Particular de Educação Básica Geração Maravilha Ltda. ME para
Colégio Geração Maravilha Ltda. ME e de denominação do Colégio Geração
Maravilha para Colégio Geração Saber, rede privada de ensino, situado na Rua
Princesa Isabel, nº 63, Centro, no Município de Maravilha, sendo objeto de
transferência os cursos do Ensino Fundamental e Médio, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 23/05/2016;
II – retificar o Parecer CEE/SC nº 311/2014
e a Resolução CEE/SC nº 248, homologados pelo Decreto nº 2.427, de 16 de
setembro de 2014, alterando a nomenclatura do curso de Bacharelado em
Engenharia do Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do
Itajaí (CESFI), no campus V – UDESC
Vale do Itajaí, no Município de Balneário Camboriú, para curso de Bacharelado
em Engenharia de Petróleo, com base no Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução
CEE/SC nº 032, aprovados em 24/05/2016;
III – reconhecer
o Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA), nível
de Mestrado Acadêmico, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste
(CEO), campus IV, no Município de
Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida
pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima
avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº
033, aprovados em 24/05/2016;
IV – denegar o credenciamento e a autorização para funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e
Negócios, modalidade a distância, da Escola Ampla – Formação Profissional, rede
privada de ensino, mantida por Beatriz Helena Tavares de Moura Ltda. ME,
situada na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 645, Centro, no Município de
Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 24/05/2016;
V – autorizar o funcionamento das Unidades Descentralizadas (UDs),
relacionadas no item “b” do Parecer CEE/SC nº 077/2016, vinculadas aos Centros
de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) autorizados pelo Parecer CEE/SC nº
11/2012, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 07/06/2016;
VI – credenciar a Escola Bilíngue Semear, mantida pelo Semear Ensino
Fundamental Ltda. ME, da rede privada de ensino, localizada na Rua 236, nº 361,
Bairro Meia Praia, Município de Itapema, e autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer
CEE/SC nº 078, aprovado em 07/06/2016;
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança, a ser oferecido pela OGW
Brasil Capacitações, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEE/SC nº 079,
aprovado em 07/06/2016;
VIII – reconhecer
o Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Mafra, pela Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação do resultado do próximo ciclo avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o Curso,
com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em
07/06/2016;
IX – prorrogar o Parecer CEE/SC nº
068 e a Resolução CEE/SC nº 032, de 23/06/2015, referentes à renovação de
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado
do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 081 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 07/06/2016;
X – retificar o Parecer CEE/SC nº
068/2014 e a Resolução CEE/SC nº 032 do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado
no Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional
de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC
nº 082 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 07/06/2016;
XI – reconhecer
o Curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Respectivas
Literaturas, na Modalidade a Distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância
(UnC/NEAD), campus de Mafra, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 084 e na Resolução CEE/SC nº 037,
aprovados em 07/06/2016;
XII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários,
na modalidade a distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância (UnC/NEAD),
campus de Mafra, até a publicação do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 07/06/2016;
XIII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Secretariado, na modalidade
a distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância (UnC/NEAD), campus de Mafra, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em
07/06/2016;
XIV – denegar o credenciamento e a
autorização para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações
Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios da Instituição de Ensino
SEBRATEP Educacional, com fundamento no que consta no item 10 do Parecer CEE/SC
nº 087/2016, da rede particular de ensino, situada no Município de Joaçaba, com
base no Parecer CEE/SC nº 087, aprovado em 07/06/2016;
XV – descredenciar, com base no
artigo 16, I, “c” da Resolução CEE/SC nº 257 a Instituição de Ensino Centro de
Ensino Profissionalizante Vida Ltda. (CEPROVI), CNPJ 03.506.877/0001-47,
cessando os efeitos de todos os pareceres de autorização de cursos Técnicos de
Especialização Técnica de Nível Médio, oferecidos nos diversos Municípios, com
transferência imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros
escolares, sob a supervisão e efetivação da Secretaria de Estado da Educação
(SED), da mantenedora, localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 159, Centro,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em
07/06/2016;
XVI – aprovar a
concessão de licença ao Conselheiro Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pelo prazo de
4 (quatro) meses, a contar de 2 de junho de 2016, nos termos da Legislação
Eleitoral e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, com base no
Parecer CEE/SC nº 090, aprovado em 07/06/2016; e
XVII – aprovar a concessão de
licença ao Conselheiro Gilberto Luiz Agnolin, pelo período de 27 de junho até 5
de outubro de 2016, nos termos da Legislação Eleitoral e do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em
07/06/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação