DECRETO Nº 827, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 13186/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – aprovar a mudança de mantenedor do Colégio Particular de Educação Básica Geração Maravilha Ltda. ME para Colégio Geração Maravilha Ltda. ME e de denominação do Colégio Geração Maravilha para Colégio Geração Saber, rede privada de ensino, situado na Rua Princesa Isabel, nº 63, Centro, no Município de Maravilha, sendo objeto de transferência os cursos do Ensino Fundamental e Médio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 23/05/2016;

 

II – retificar o Parecer CEE/SC nº 311/2014 e a Resolução CEE/SC nº 248, homologados pelo Decreto nº 2.427, de 16 de setembro de 2014, alterando a nomenclatura do curso de Bacharelado em Engenharia do Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), no campus V – UDESC Vale do Itajaí, no Município de Balneário Camboriú, para curso de Bacharelado em Engenharia de Petróleo, com base no Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 24/05/2016;

 

III – reconhecer o Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA), nível de Mestrado Acadêmico, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV, no Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima avaliação quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 24/05/2016;

 

IV – denegar o credenciamento e a autorização para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo em Gestão e Negócios, modalidade a distância, da Escola Ampla – Formação Profissional, rede privada de ensino, mantida por Beatriz Helena Tavares de Moura Ltda. ME, situada na Rua Juscelino Kubitscheck, nº 645, Centro, no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado em 24/05/2016;

 

V – autorizar o funcionamento das Unidades Descentralizadas (UDs), relacionadas no item “b” do Parecer CEE/SC nº 077/2016, vinculadas aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) autorizados pelo Parecer CEE/SC nº 11/2012, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 07/06/2016;

 

VI – credenciar a Escola Bilíngue Semear, mantida pelo Semear Ensino Fundamental Ltda. ME, da rede privada de ensino, localizada na Rua 236, nº 361, Bairro Meia Praia, Município de Itapema, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 07/06/2016;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança, a ser oferecido pela OGW Brasil Capacitações, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEE/SC nº 079, aprovado em 07/06/2016;

 

VIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Mafra, pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 07/06/2016;

 

IX – prorrogar o Parecer CEE/SC nº 068 e a Resolução CEE/SC nº 032, de 23/06/2015, referentes à renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 081 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 07/06/2016;

 

X – retificar o Parecer CEE/SC nº 068/2014 e a Resolução CEE/SC nº 032 do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 082 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 07/06/2016;

 

XI – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas, na Modalidade a Distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância (UnC/NEAD), campus de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 084 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 07/06/2016;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários, na modalidade a distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância (UnC/NEAD), campus de Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 07/06/2016;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Secretariado, na modalidade a distância, ofertado pelo Núcleo de Educação a Distância (UnC/NEAD), campus de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 07/06/2016;

 

XIV – denegar o credenciamento e a autorização para funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios da Instituição de Ensino SEBRATEP Educacional, com fundamento no que consta no item 10 do Parecer CEE/SC nº 087/2016, da rede particular de ensino, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 087, aprovado em 07/06/2016;

 

XV – descredenciar, com base no artigo 16, I, “c” da Resolução CEE/SC nº 257 a Instituição de Ensino Centro de Ensino Profissionalizante Vida Ltda. (CEPROVI), CNPJ 03.506.877/0001-47, cessando os efeitos de todos os pareceres de autorização de cursos Técnicos de Especialização Técnica de Nível Médio, oferecidos nos diversos Municípios, com transferência imediata dos alunos em curso e recolhimento dos registros escolares, sob a supervisão e efetivação da Secretaria de Estado da Educação (SED), da mantenedora, localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 159, Centro, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 089, aprovado em 07/06/2016;

 

XVI – aprovar a concessão de licença ao Conselheiro Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar de 2 de junho de 2016, nos termos da Legislação Eleitoral e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 090, aprovado em 07/06/2016; e

 

XVII – aprovar a concessão de licença ao Conselheiro Gilberto Luiz Agnolin, pelo período de 27 de junho até 5 de outubro de 2016, nos termos da Legislação Eleitoral e do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em 07/06/2016.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação