DECRETO Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Manuela Alves de Carvalho, CPF nº 113.186.749-13, residente no Município de Araranguá, representada por sua mãe, Claudia Andreia Alves, conforme os autos do processo nº SEA 4956/2016;

 

II – Rafael Figueiró Rizzi, CPF nº 123.743.479-31, residente no Município de Chapecó, representado por sua mãe, Catrin Paola de Lara Figueiró Rizzi, conforme os autos do processo nº SEA 5714/2016;

 

III – Sandro Marcelo Rosa Junior, CPF nº 064.328.869-45, residente no Município de São José, representado por sua mãe, Elisia Vieira Pedra Rosa, conforme os autos do processo nº FCEE 2938/2016;

 

IV – Sara Helena Venancio, CPF nº 126.663.489-46, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, Sandrinha Piroli Venancio, conforme os autos do processo nº SEA 5712/2016; e

 

V – Weliton Felipe Silva, CPF nº 079.617.109-22, residente no Município de São Lourenço do Oeste, representado por sua mãe, Terezinha dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 0013/2016.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração