DECRETO Nº 12.986, de 5 de dezembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Blumenau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.797, de 24 de novembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 2.500,45m² (dois mil e quinhentos metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.541, de 10 de abril de 1980, onde se encontra construída a E.I. Itoupava Rega Central.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 43,20m; fundos, com terras da municipalidade, 43,00m; de um lado, com terras de Ricardo Trapp, 60,30m; de outro lado, com terras da municipalidade, 56,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado