DECRETO Nº 12.986, de 5
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Blumenau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.797, de 24 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma
área de terras com 2.500,45m² (dois mil e quinhentos metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.541, de 10 de abril de
1980, onde se encontra construída a E.I. Itoupava Rega
Central.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada,
43,20m; fundos, com terras da municipalidade, 43,00m; de um lado, com terras de
Ricardo Trapp, 60,30m; de outro lado, com terras da
municipalidade, 56,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado