DECRETO Nº 12.944, de 3 de dezembro de 1980

 

Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.572, de 29 de agosto de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Guenther Brandt, por permuta, uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.078,00m² (hum mil e setenta e oito metros quadrados), com benfeitorias, ambos localizados no Município de Taió.

 

Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua 31 de março, 53,52m; ao sul, com terras de Alvin Baschrdt, 53,80m; ao leste, com terras de Alvin Baschrdt, 93,45m; ao oeste, com rua sem denominação, 93,41m. O segundo – ao norte, com terras de Reni Broering, 34,30m; ao sul, com terras da municipalidade, 33,50m; ao leste, com terras de Ademir Moratelli, 31,40m; ao oeste, com a rua Rodolfo Glatz, 29,50m.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado