DECRETO Nº 12.944, de 3
de dezembro de 1980
Autoriza permuta de áreas de terras no Município
de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.572, de 29 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Guenther Brandt, por permuta,
uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), oferecendo em
contrapartida, um terreno com 1.078,00m² (hum mil e setenta e oito metros
quadrados), com benfeitorias, ambos localizados no Município de Taió.
Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo
anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte,
com a rua 31 de março, 53,52m; ao sul, com terras de Alvin Baschrdt,
53,80m; ao leste, com terras de Alvin Baschrdt,
93,45m; ao oeste, com rua sem denominação, 93,41m. O segundo – ao norte, com
terras de Reni Broering,
34,30m; ao sul, com terras da municipalidade, 33,50m; ao leste, com terras de
Ademir Moratelli, 31,40m; ao oeste, com a rua Rodolfo
Glatz, 29,50m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por
ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado