DECRETO Nº 13.087, de 19
de dezembro de 1980
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.568, de 29 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Palmiro Menegazzo e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de
Anita Garibaldi, onde se encontra construída a E.B. Santo Antônio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado