DECRETO Nº 10.333, de 6
de março de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
10.343, de 07 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Alvaro Piske Cia Ltda, uma área de
terras medindo aproximadamente 10.043,00m² (dez mil e quarenta e três metros
quadrados), situada no Município de Joinville, onde se encontra construída a
E.B. Rio Bonito.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com rua projetada; ao sul,
com terras de Adolar Mertens;
ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras do Governo Federal.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado