DECRETO Nº 10.333, de 6 de março de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 10.343, de 07 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alvaro Piske Cia Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 10.043,00m² (dez mil e quarenta e três metros quadrados), situada no Município de Joinville, onde se encontra construída a E.B. Rio Bonito.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com rua projetada; ao sul, com terras de Adolar Mertens; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras do Governo Federal.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de março de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado