DECRETO Nº 1.525, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Introduz as Alterações 3.899 e 3.900 ao RICMS/SC-01.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I
e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 1232/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes
alterações:
ALTERAÇÃO 3.899 – O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18. ......................................................................................
...................................................................................................
X – quando promoverem saída de produtos com destino à
cooperativa para posterior ajuste ou fixação de preço;
...................................................................................................
§ 7º Na hipótese do inciso X do caput deste artigo, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de
Produtor quando da fixação do preço dos produtos, efetiva transmissão da
propriedade, desde que o estabelecimento da cooperativa esteja situado no
Estado de Santa Catarina e emita NF-e de entrada como contranota.
§ 8º A nota fiscal emitida conforme o § 7º deste artigo
deverá, necessariamente:
I – conter o número da Nota Fiscal de Produtor, emitida
por ocasião da saída para posterior ajuste ou fixação de preço; e
II – ser anexada pelo produtor à Nota Fiscal de
Produtor de que trata o inciso I deste parágrafo.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.900 – O art. 26 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
...................................................................................................
VI – a remessa de produção do estabelecimento para
cooperativa, com previsão de posterior ajuste e fixação de preço e o respectivo
retorno real ou simbólico ao remetente, relativo ao ato cooperativo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda