DECRETO Nº 12.571, de 5 de novembro de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Palmitos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.653, de 02 de abril de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Nigar Manoel Puhl e sua mulher, uma área de terras medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Palmitos, onde se encontra construída a E.I. Caitetú.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 40,00m; ao sul, com terras dos doadores, 40,00m; ao leste, com terras da Comunidade Católica, 30,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 30,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado