DECRETO Nº 12.576, de 5
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Guarujá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 17.347, de 27 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, uma
área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 557, de 13 de agosto de 1980, destinada à construção da Delegacia
de Polícia e Cadeia Pública.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado