DECRETO Nº 12.698, de 19
de novembro de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ilhota.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 12.397, de 02 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Osvaldo Teixeira Lessa e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 600,00m² (seiscentos metros quadrados),
onde se encontra construída a E.I. Boa Vista I.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado