DECRETO Nº 10.397, de 20
de março de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta dos
Processos nºs 12.993, de 12 de novembro de 1974,
13.981, de 11 de dezembro de 1974, 05.361, de 16 de abril de 1975 e 15.189, de
17 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras, com 748,80m² (setecentos
e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), pertencente a
Catarina Battisti Archer Marchi, localizada no Município de Nova Trento, onde
se encontra implantado o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Catarina Battisti Archer Marchi, 43,30m; ao sul, com terras de Eurides
Battisti, 39,90m; ao leste, com a rua Hipólito Boiteux,
18,00m; ao oeste, com o rio Alferes, 18,50m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de item próprio do Orçamento da Secretaria da
Fazenda.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado