DECRETO Nº 5.276, DE 10 DE JULHO DE 1978.

 

Dispõe sobre doação de uma área de terras ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07940, de 08 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER – uma área de terras com cerca de 2.573,20m² (Dois mil quinhentos e setenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situada no Município de Florianópolis, destinada à ampliação da sede do mencionado órgão.

 

Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem; ao sul, com terras do Governo Federal; ao leste, com à Avenida Hercílio Luz; ao oeste, com terras do Governo do Estado.

 

Art. 2º - O Terreno descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda pública Estadual será representada no ato de doação pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de julho de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado