DECRETO Nº 5.276, DE 10
DE JULHO DE 1978.
Dispõe sobre doação de
uma área de terras ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no
artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada
pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 07940, de 08 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER – uma
área de terras com cerca de 2.573,20m² (Dois mil quinhentos e setenta e três
metros quadrados e vinte centímetros quadrados), situada no Município de
Florianópolis, destinada à ampliação da sede do mencionado órgão.
Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo
possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem; ao sul, com terras do Governo Federal; ao
leste, com à Avenida Hercílio Luz; ao oeste, com terras do Governo do Estado.
Art. 2º - O Terreno descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados
da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda pública Estadual será
representada no ato de doação pelo Coordenador de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado