DECRETO Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos
municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 180
(cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas aos seguintes
Municípios:
I – Águas Mornas: Decreto Municipal
nº 003/2015, de 22 de janeiro de 2015; e
II – São Bonifácio: Decreto
Municipal nº 057, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de
decretação nos municípios.
Florianópolis, 4
de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa