DECRETO Nº 22.244, de 6
de junho de 1984
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Major Gercino.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 08.950, de 14 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Major Gercino, uma área de terras com 600,00m² (seiscentos metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 593, de 2 de maio de 1984, destinada à
construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Otávio Tabalipa, 15,00m; lado direito, com terras da
municipalidade, 40,00m; lado esquerdo, com terras da municipalidade, 40,00m;
fundos, com terras da municipalidade, 15,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado