DECRETO Nº 22.111, de 29 de maio de 1984

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Navegantes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.009, de 11 de abril de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras com 2.622,00m² (dois mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 487, de 03 de abril de 1984, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Nereu Ramos; fundos, com rua projetada B; de um lado, com rua projetada A; de outro lado, com terras de José de Oliveira.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de maio de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado