DECRETO Nº
22.111, de 29 de maio de 1984
Autoriza
a aquisição de área de terras no município de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 07.009, de 11 de abril de
1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Navegantes, uma área de terras com 2.622,00m² (dois mil seiscentos e vinte e
dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 487, de 03 de abril de 1984,
destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno
a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a
rua Nereu Ramos; fundos, com rua projetada B; de um lado, com rua projetada A;
de outro lado, com terras de José de Oliveira.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
maio de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado