DECRETO Nº 21.443, de 02
de março de 1984
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC a doar área de terras à
Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, autorizado a doar à Secretaria da Educação
do Governo do Estado, uma área de terras com 2.000m² (dois mil metros
quadrados), situada à margem da Rodovia SC-411, trecho que liga Brusque-Gaspar,
na localidade de Arraial dos Claudinos, e destinada à
construção de uma Escola Pública Estadual.
Parágrafo Único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte,
medindo 35,22m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos; ao Sul, onde mede
30,00m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina; a
Leste, medindo 75,89m, com terras de Osvaldo Claudino dos Santos e, ao Oeste,
medindo 57,44m, com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa
Catarina.
Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto
reverterá ao patrimônio do doador, na forma do disposto no art. 3º, § 1º,
inciso II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se a donatária, no prazo de
2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de
cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3º - A presente alienação será precedida da
avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, de mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 20.015, de
31 de agosto de 1983.
Florianópolis, 02 de março de 1984.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado