DECRETO Nº 13.559, de 26
de março de 1981
Autoriza a doação de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 02925 da Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
doar à Prefeitura Municipal de Taió, dois imóveis
situados naquele Município, o primeiro constante de uma área de terras com 10.323
m² (dez mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e o segundo com 3.975 m² (três
mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados) de terras e quatro casas de
madeira para moradia.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo ficam localizados, o primeiro no acesso à BR-470, km 2, com as seguintes
confrontações: ao norte com terras de João Machado da Silva e do Governo do
Estado; ao sul com terras de João Machado da Silva e de Saul Nazário; a leste
com a via de acesso à BR-470 e a oeste com terras de Saul Nazário; o segundo
confronta: ao norte com a rua Vitor Konder; ao sul com o rio Itajaí do Oeste; a
leste com terras de Herbert Volkmann e a oeste com
terras de Atalíbio Porto.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo
anterior serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Taió,
respectivamente, para a instalação de um britador e de uma fábrica de lajotas e
reverterão ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos,
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado