DECRETO Nº 13.559, de 26 de março de 1981

 

Autoriza a doação de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02925 da Secretaria da Fazenda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Taió, dois imóveis situados naquele Município, o primeiro constante de uma área de terras com 10.323 m² (dez mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e o segundo com 3.975 m² (três mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados) de terras e quatro casas de madeira para moradia.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo ficam localizados, o primeiro no acesso à BR-470, km 2, com as seguintes confrontações: ao norte com terras de João Machado da Silva e do Governo do Estado; ao sul com terras de João Machado da Silva e de Saul Nazário; a leste com a via de acesso à BR-470 e a oeste com terras de Saul Nazário; o segundo confronta: ao norte com a rua Vitor Konder; ao sul com o rio Itajaí do Oeste; a leste com terras de Herbert Volkmann e a oeste com terras de Atalíbio Porto.

 

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Taió, respectivamente, para a instalação de um britador e de uma fábrica de lajotas e reverterão ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de 2 (dois) anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de março de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado