DECRETO Nº 11.088, de 4
de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Meleiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei
nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de
28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 04.645, de 02
de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Irio Ugioni e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no Município de Meleiro, onde se encontra
construída a E.I. Rio do Meio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Pedro Ghise; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado