DECRETO Nº 11.103, de 4 de junho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
01.871, de 14 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Benjamim Setembrino de Carvalho e sua
mulher, uma área de terras medindo 8.000,00m² (oito mil metros quadrados),
situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construída a E.I. Espinilho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Hugo
Bess, 100,00m; ao sul, com a Estrada, 100,00m; ao
leste, com terras de Lorena A. Figueroa, 80,00m; ao oeste, com terras dos
doadores, 80,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 4 de junho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado