DECRETO Nº 1.727, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do
processo nº SED 17123/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a EEB São José, Município de Corupá, rede
pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 174/85,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 056, aprovado em 09/07/2018;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional EDUCOPER, rede
particular de ensino, mantido pela Cooperativa Regional de Educação (EDUCOPER),
Município de Ponte Serrada, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 215/2004,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 057, aprovado em 09/07/2018;
III – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Colégio Energia Kobrasol, rede particular de ensino,
mantido por Logus Sociedade de Ensino Ltda., Município de São José, cessando os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 414/2001, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 058,
aprovado em 09/07/2018;
IV – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Centro Educacional Clara de Assis, rede particular de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Clara de Assis, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 09/07/2018;
V – desativar
voluntária e parcialmente os cursos citados no Histórico do Parecer CEDP/CEE/SC
nº 062, fazendo cessar os efeitos dos seus respectivos atos autorizativos, com
base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 062, aprovado em 09/07/2018;
VI – desativar voluntária
e parcialmente os cursos citados no Histórico do Parecer CEDP/CEE/SC nº 063,
fazendo cessar os efeitos dos seus respectivos atos autorizativos, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 063, aprovado em 09/07/2018;
VII – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a Escola Isolada Baixo São Luiz, Município de
Concórdia, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 065, aprovado em 16/07/2018;
VIII – desativar voluntária,
definitiva e totalmente a EEB Maestro Francisco Manoel da Silva, Município de
Joinville, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 062, de 12/04/1994, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 066, aprovado em 16/07/2018;
IX – autorizar
o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio para a oferta da
Educação de Jovens e Adultos, presencial, de 6 (seis) Unidades Descentralizadas
(UDs), constantes do Parecer CEE/SC nº 062, pertencentes aos Centros de
Educação de Jovens e Adultos (CEJAS), rede pública de ensino, mantidos pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 062, aprovado em
10/07/2018;
X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Fundação Friederic Froebel,
rede particular de ensino, mantida pela Fundação Friederic Froebel - Comunidade
Luterana de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul, com base no
Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 10/07/2018;
XI – renovar o credenciamento, por
meio de Avaliação Institucional Externa, da Faculdade Municipal de Palhoça
(FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 065 e na Resolução
CEE/SC nº 019, aprovados em 10/07/2018;
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município de
Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC
nº 020, aprovados em 10/07/2018;
XIII – renovar
o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus sede do Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
067 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 10/07/2018;
XIV – prorrogar
os efeitos do Parecer CEE/SC nº 366 e da Resolução CEE/SC nº 258, ambos de 2 de
dezembro de 2014, que regulamentam a renovação de reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus
de Porto União pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo
de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, com base no
Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 10/07/2018;
XV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 069 e na Resolução CEE/SC nº
023, aprovados em 10/07/2018;
XVI – desativar compulsoriamente a
Escola Senador Attílio Fontana, mantida pela Sadia Concórdia S/A Indústria e
Comércio, Município de Concórdia, com recolhimento da documentação dos
estudantes pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 070, aprovado em 10/07/2018;
XVII – autorizar o Polo para a
oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, situado na Rua Oswaldo
Valentin Zandavalli, nº 133, salas 201 e 202, Edifício Júlia Residence, com a
oferta de 100 (cem) vagas semestrais para cada Nível de Ensino, pelo prazo
estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, pertencente à Cooperativa de
Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino,
com sede no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 071, aprovado
em 10/07/2018;
XVIII – renovar o credenciamento e
autorizar a oferta de Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Produção
Industrial; Curso Técnico em Fabricação Mecânica, Eixo Produção Industrial;
Curso Técnico em Secretariado, Eixo Gestão e Negócios; Curso Técnico em
Administração, Eixo Gestão e Negócios; Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
Eixo Segurança; Curso Técnico em Mineração, Eixo Recursos Naturais; Curso
Técnico em Eletrotécnica, Eixo Controle e Processos Industriais; e Curso
Técnico em Design de Interiores, Eixo Produção Cultural e Design, na modalidade
a distância, rede particular de ensino, ofertados pelo Colégio SATC, mantido
pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC),
situado na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, Município de
Criciúma, com 200 (duzentas) vagas anuais para cada curso, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 072, aprovado em 10/07/2018;
XIX –
credenciar o Centro de Educação Infantil Anjinho Querubim, rede particular de
ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Anjinho Querubim Ltda. ME,
Município de Joinville, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (Anos Iniciais), com base no Parecer CEE/SC nº 074, aprovado em
17/07/2018;
XX – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, ofertado pelo
Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI - UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, pela da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado
de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3
(três) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer
CEE/SC nº 075 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 17/07/2018;
XXI – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
076 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 17/07/2018;
XXII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 077 e na Resolução CEE/SC nº 026,
aprovados em 17/07/2018;
XXIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Mafra pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 078 e na Resolução CEE/SC nº 027,
aprovados em 17/07/2018;
XXIV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Odontologia, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 079 e na Resolução CEE/SC
nº 028, aprovados em 17/07/2018;
XXV – renovar o reconhecimento do
Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos nos campi dos Municípios de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos,
Porto União, Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Caçador, Balneário
Camboriú, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Blumenau, Iporã do Oeste,
Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, ofertado na modalidade
a distância, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 029,
aprovados em 17/07/2018;
XXVI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Química, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 081 e na Resolução CEE/SC
nº 030, aprovados em 17/07/2018;
XXVII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 082 e na Resolução CEE/SC
nº 031, aprovados em 17/07/2018;
XXVIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Serviço Social, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 083 e na Resolução CEE/SC
nº 032, aprovados em 17/07/2018;
XXIX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 084 e na Resolução CEE/SC
nº 033, aprovados em 17/07/2018; e
XXX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC
nº 034, aprovados em 17/07/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de
2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
SIMONE SCHRAMM
Secretária de Estado da Educação