DECRETO Nº 9.478, de 12
de novembro de 1979
Autoriza permuta de áreas de terras.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 18.798, de 05 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, por
permuta, um terreno com 2.365,00m² (dois mil trezentos e sessenta e cinco
metros quadrados), localizado a rua 3 de Outubro, no Município de Tangará,
oferecendo em contrapartida, um terreno com 898,66m² (oitocentos e noventa e
oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados), desmembrado de porção
maior, localizado no perímetro urbano do Município de Joaçaba.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo
anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte,
com a rua 3 de Outubro, 29,56m; ao sul, com a rua Rio Bonito, 29,56m; ao leste,
com terras do Governo do Estado, 80,00m; ao oeste, com a Travessa 3 de Outubro,
80,00m. O segundo – ao norte, com terras da Associação Atlética Banco do
Brasil, 39,10m; ao sul, com terras de João Pogere,
23,00m; ao leste, com a margem esquerda do Rio do Peixe, 28,40m; ao oeste, com terras
do Governo do Estado, 29,40m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado