DECRETO Nº 9.488, de 12 de novembro de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 01.415, de 07 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Maturino Manoel da Rosa e sua mulher, uma área de terras medindo 3.000,00m² (três mil metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I. Perdida II.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 60,00m; ao sul, com terras de Reginaldo Pereira, 60,00m; ao leste, com terras dos doadores, 50,00m; ao oeste, com a Estrada, 50,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado