DECRETO Nº 255, DE 15
DE JULHO DE 2015
Altera o Decreto nº 127, de 2011,
que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do
Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 127,
de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
XVIII – programa transferência:
conjunto de informações cadastradas no Sistema Integrado de Planejamento e
Gestão Fiscal (SIGEF), visando à execução, em regime de mútua cooperação, dos
programas e ações de governo, contendo objeto, finalidade, valor de referência,
programação orçamentária, regras de contrapartida, critérios objetivos de
seleção dos proponentes, edital de chamamento público, entre outros.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 127,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O concedente ou
descentralizador dos recursos deverá cadastrar programa transferência visando à
execução dos programas e ações de governo na forma deste Decreto.
§ 1º O programa transferência deverá
ser publicado no SIGEF e divulgado automaticamente no Portal SCtransferências.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado
da Casa Civil (SCC) a publicação prevista no § 1º deste artigo, exceto nos
casos de programa transferência oriundo de recursos do FUNDOSOCIAL, quando a
publicação deverá ser realizada pela Secretaria Executiva de Supervisão de
Recursos Desvinculados.
§ 3º A publicação e divulgação
previstas no § 1º deste artigo deverá ser precedida de autorização do Chefe do
Poder Executivo, de acordo com o formulário constante do Anexo Único deste
Decreto.” (NR)
Art. 3º O art. 14 do Decreto nº 127,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. De acordo com o programa e
as diretrizes estabelecidas pelo órgão ou entidade concedente ou
descentralizador, o proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar
convênio mediante inclusão de proposta de trabalho no SIGEF que conterá, no
mínimo:
............................................................................................”
(NR)
Art. 4º O art. 19 do Decreto nº 127,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
........................................................................................
......................................................................................................
IV – homologação do Chefe do Poder
Executivo, observado o formulário de que trata o Anexo Único deste Decreto.
............................................................................................”
(NR)
Art. 5º O art. 42 do Decreto nº 127,
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42.
........................................................................................
Parágrafo único. Os termos aditivos
de alteração de vigência e de acréscimo de valor deverão ser autorizados pelo
órgão ou entidade descentralizadora dos recursos, observados os limites
previstos no § 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
(NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado
da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
Formulário para obtenção de
Autorização do Chefe do Poder Executivo
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Dados do Programa |
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Programa
Transferência nº |
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Título
do Programa: |
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Dados Orçamentários |
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Concedente: |
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Órgão
descentralizador: |
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Programa
Orçamentário: |
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Subação: |
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Natureza
da Despesa: |
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Fonte
de Recursos |
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Exigência
de Contrapartida: |
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Valor
limite do repasse: |
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Dados Específicos |
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Objeto: |
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Finalidade |
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Justificativa: |
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Proponente
(ou) Critérios de Seleção: |
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AUTORIZO a
publicação e a divulgação do Programa Transferência de acordo com os dados
apresentados neste formulário.
Florianópolis,
Governador do
Estado
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ERRATA |
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(SEF) |
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Decreto nº 255, de 15 de julho de 2015, publicado no DOE
nº 20.101, de 16 de julho de 2015, p. 1 e 2. |
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Onde se
lê |
Leia-se |
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“................................................................ JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO Nelson Antônio Serpa Almir José Gorges ................................................................” |
“................................................................ JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO Nelson Antônio Serpa Almir José Gorges, designado ................................................................” |
Publicado
no DOE nº 20.103, de 20.7.2015.