DECRETO Nº 255, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

XVIII – programa transferência: conjunto de informações cadastradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), visando à execução, em regime de mútua cooperação, dos programas e ações de governo, contendo objeto, finalidade, valor de referência, programação orçamentária, regras de contrapartida, critérios objetivos de seleção dos proponentes, edital de chamamento público, entre outros.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O concedente ou descentralizador dos recursos deverá cadastrar programa transferência visando à execução dos programas e ações de governo na forma deste Decreto.

 

§ 1º O programa transferência deverá ser publicado no SIGEF e divulgado automaticamente no Portal SCtransferências.

 

§ 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) a publicação prevista no § 1º deste artigo, exceto nos casos de programa transferência oriundo de recursos do FUNDOSOCIAL, quando a publicação deverá ser realizada pela Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.

 

§ 3º A publicação e divulgação previstas no § 1º deste artigo deverá ser precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o formulário constante do Anexo Único deste Decreto.” (NR)

 

Art. 3º O art. 14 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. De acordo com o programa e as diretrizes estabelecidas pelo órgão ou entidade concedente ou descentralizador, o proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar convênio mediante inclusão de proposta de trabalho no SIGEF que conterá, no mínimo:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 4º O art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

IV – homologação do Chefe do Poder Executivo, observado o formulário de que trata o Anexo Único deste Decreto.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O art. 42 do Decreto nº 127, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 42. ........................................................................................

 

Parágrafo único. Os termos aditivos de alteração de vigência e de acréscimo de valor deverão ser autorizados pelo órgão ou entidade descentralizadora dos recursos, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” (NR)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

       Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                       Secretário de Estado da Casa Civil

 

   ALMIR JOSÉ GORGES

                           Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

Formulário para obtenção de Autorização do Chefe do Poder Executivo

 

Dados do Programa

Programa Transferência nº

 

Título do Programa:

 

Dados Orçamentários

Concedente:

 

Órgão descentralizador:

 

Programa Orçamentário:

 

Subação:

 

Natureza da Despesa:

 

Fonte de Recursos

 

Exigência de Contrapartida:

 

Valor limite do repasse:

 

Dados Específicos

Objeto:

 

Finalidade

 

Justificativa:

 

Proponente (ou) Critérios de Seleção:

 

 

AUTORIZO a publicação e a divulgação do Programa Transferência de acordo com os dados apresentados neste formulário.

 

Florianópolis,

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

                                      

            

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF)

Decreto nº 255, de 15 de julho de 2015, publicado no DOE nº 20.101, de 16 de julho de 2015, p. 1 e 2.

Onde se lê

Leia-se

“................................................................

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges

................................................................”

 

“................................................................

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Almir José Gorges, designado

................................................................”

 

 

 

Publicado no DOE nº 20.103, de 20.7.2015.