DECRETO Nº 344, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos autos de processo nº SED 5068/2015, para:

 

I – aprovar a mudança de mantenedor do Colégio Imagem, de Centro de Educação Ângelo Colombo para Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Criciúma, para oferecer os cursos Técnicos de Nível Médio relacionados ao item 4 do Parecer, com base no Parecer CEDP nº 39, aprovado em 06/07/2015;

 

II – aprovar a mudança de sede e endereço da Escola de Educação Básica (E.E.B) Professor Giovani Trentini, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Rio dos Cedros, com base no Parecer CEDB nº 40, aprovado em 13/07/2015;

 

III – aprovar a mudança de mantenedor do Colégio Universitário Criciúma de Colégio Universitário Criciúma Ltda. para Colégio Universitário Ltda. EPP, rede privada de ensino, para oferecer os cursos de Ensino Fundamental e Médio, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB nº 41, aprovado em 13/07/2015;

 

IV – aprovar a mudança de sede e endereço da Escola Indígena de Ensino Fundamental Ka’Akupe, rede pública de ensino, mantida pela SED, da Aldeia Indígena de Maciambu, Município de Palhoça para a Aldeia Indígena de Kuruy, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 42, aprovado em 13/07/2015;

 

V – aprovar as normas para o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e revogar as Resoluções nº 100/2011 e nº 174/2013, ambas do CEE, com base no Parecer nº 001 e na Resolução nº 001, aprovados em 14/07/2015;

 

VI – denegar a solicitação de credenciamento e autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), no Centro de Educação Corujinha, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Algodão Doce Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 78, aprovado em 14/07/2015;

 

VII – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, no âmbito do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES/SC), no campus de Taió, do Centro Universitário do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), contados a partir da publicação do ato, com base no Parecer nº 79 e na Resolução nº 41, aprovados em 14/07/2015;

 

VIII – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, no âmbito do FUMDES/SC, no campus de Ituporanga, do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, contados a partir da publicação do ato, com base no Parecer nº 80 e na Resolução nº 42, aprovados em 14/07/2015;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 81 e na Resolução nº 43, aprovados em 14/07/2015;

 

X – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), com sede no Município de São José, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 82 e na Resolução nº 44, aprovados em 14/07/2015;

 

XI – denegar a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade presencial, no Curso Intensivo Professor Pedro Michels, rede privada de ensino, mantido pela Revitar Clínica de Fisioterapia Ltda., Município de Braço do Norte, com base no Parecer nº 83, aprovado em 14/07/2015;

 

XII – denegar a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º), no Centro Educacional Müller, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Müller Ltda. ME, Município de Palhoça, adotando-se a providência constante ao final do item II do Parecer, com base no Parecer nº 84, aprovado em 14/07/2015;

 

XIII – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Sistema de Ensino Energia Lages, mantido pelo Centro Educacional FACLAGES Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Lages, com base no Parecer nº 85, aprovado em 14/07/2015;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 86 e na Resolução nº 45, aprovados em 14/07/2015;

 

XV – renovar o credenciamento da Universidade Alto Vale do UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador e campus no Município de Fraiburgo, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base no Parecer nº 87 e na Resolução nº 46, aprovados em 14/07/2015;

 

XVI – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Ciências Ambientais, ofertado pelo Centro de Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 88 e na Resolução nº 47, aprovados em 14/07/2015;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 89 e na Resolução nº 48, aprovados em 14/07/2015;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental, ofertado pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 90 e na Resolução nº 49, aprovados em 14/07/2015;

 

XIX – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 91 e na Resolução nº 50, aprovados em 14/07/2015;

 

XX – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 92 e na Resolução nº 51, aprovados em 14/07/2015;

 

XXI – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Educação, ofertado pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 93 e na Resolução nº 52, aprovados em 14/07/2015;

 

XXII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Design, ofertado, pelo CEART, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 94 e na Resolução nº 53, aprovados em 14/07/2015;

 

XXIII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a próxima publicação do resultado da Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 95 e na Resolução nº 54, aprovados em 14/07/2015;

 

XXIV – prorrogar a renovação de reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado, pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) - 2014, com base no Parecer nº 96 e na Resolução nº 55, aprovados em 14/07/2015; e

 

XXV – considerar cumpridas as recomendações feitas no âmbito do Parecer CEE/SC nº 394, de 09/12/2014, que reconheceu o curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Rio do Sul, do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 97, aprovado em 14/07/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação