DECRETO Nº 344, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes nos
autos de processo nº SED 5068/2015, para:
I – aprovar a mudança de mantenedor do Colégio Imagem, de Centro de
Educação Ângelo Colombo para Instituição de Ensino Imagem Ltda. ME, rede
privada de ensino, Município de Criciúma, para oferecer os cursos Técnicos de
Nível Médio relacionados ao item 4 do Parecer, com base no Parecer CEDP nº 39,
aprovado em 06/07/2015;
II – aprovar
a mudança de sede e
endereço da Escola de Educação Básica (E.E.B) Professor Giovani Trentini, rede
pública de ensino, mantida pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Rio dos Cedros, com
base no Parecer CEDB nº 40, aprovado em 13/07/2015;
III – aprovar a mudança de
mantenedor do Colégio Universitário Criciúma de Colégio Universitário Criciúma
Ltda. para Colégio Universitário Ltda. EPP, rede privada de ensino, para
oferecer os cursos de Ensino Fundamental e Médio, Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB nº 41, aprovado
em 13/07/2015;
IV – aprovar a mudança de sede e
endereço da Escola Indígena de Ensino Fundamental Ka’Akupe, rede pública de
ensino, mantida pela SED, da Aldeia Indígena de Maciambu, Município de Palhoça
para a Aldeia Indígena de Kuruy, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 42, aprovado em 13/07/2015;
V – aprovar as normas para o
funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa
Catarina e revogar as Resoluções nº 100/2011 e nº 174/2013, ambas do CEE, com
base no Parecer nº 001 e na Resolução nº 001, aprovados em 14/07/2015;
VI – denegar
a solicitação de credenciamento e autorização para o funcionamento do curso de
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), no Centro de Educação Corujinha,
rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Algodão Doce
Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul,
com base no Parecer nº 78, aprovado em 14/07/2015;
VII – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, no âmbito do Fundo de Apoio à Manutenção e
ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES/SC), no campus de Taió, do Centro Universitário do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), contados a partir da publicação do ato, com base no Parecer nº 79 e na Resolução nº 41,
aprovados em 14/07/2015;
VIII – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, no âmbito do FUMDES/SC, no campus de Ituporanga, do UNIDAVI,
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, contados a partir
da publicação do ato, com base no
Parecer nº 80 e na Resolução nº 42, aprovados em 14/07/2015;
IX – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação da Universidade Alto Vale do Rio do
Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer nº 81 e na Resolução nº 43, aprovados em 14/07/2015;
X – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Ciências da Religião, ofertado pelo Centro
Universitário Municipal de São José (USJ), com sede no Município de São José,
até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 82 e na Resolução nº 44, aprovados em
14/07/2015;
XI – denegar a solicitação de autorização para o funcionamento do curso de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, na
modalidade presencial, no Curso Intensivo Professor Pedro Michels, rede privada
de ensino, mantido pela Revitar Clínica de Fisioterapia Ltda., Município de
Braço do Norte, com base no Parecer nº 83, aprovado em 14/07/2015;
XII – denegar a solicitação de autorização
para o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais (1º
ao 9º), no Centro Educacional Müller, rede privada de ensino, mantido pelo
Centro Educacional Müller Ltda. ME, Município de Palhoça, adotando-se a
providência constante ao final do item II do Parecer, com base no
Parecer nº 84, aprovado em 14/07/2015;
XIII – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Radioterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
oferecido pelo Sistema de Ensino Energia Lages, mantido pelo Centro Educacional
FACLAGES Ltda. EPP, rede privada de ensino, Município de Lages, com base no
Parecer nº 85, aprovado em 14/07/2015;
XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Educação Física, ofertado pelo UNIDAVI, mantido pela
Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base
no Parecer nº 86 e na Resolução nº 45, aprovados em 14/07/2015;
XV – renovar o credenciamento da
Universidade Alto Vale do UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de
Caçador e campus no Município de
Fraiburgo, pelo prazo de 4 (quatro) anos,
com base no Parecer nº 87 e na Resolução nº 46, aprovados em 14/07/2015;
XVI – reconhecer o Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Ciências Ambientais,
ofertado pelo Centro de Agroveterinárias (CAV), campus III – UDESC, Município de Lages, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até
a publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com
base no Parecer nº 88 e na Resolução nº 47, aprovados em 14/07/2015;
XVII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em
História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis,
da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do
próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 89 e na Resolução nº 48, aprovados em
14/07/2015;
XVIII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado
Profissional em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental,
ofertado pela FAED, campus I – UDESC
Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede
no Município de Florianópolis, até a
publicação do próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 90 e na Resolução nº 49,
aprovados em 14/07/2015;
XIX – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado
em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de
Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 91 e na Resolução nº 50,
aprovados em 14/07/2015;
XX – reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto
sensu - Doutorado em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências
da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da
UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do
próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 92 e na Resolução nº 51, aprovados em
14/07/2015;
XXI – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Educação, ofertado
pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 93 e na Resolução nº 52, aprovados em
14/07/2015;
XXII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado em Design, ofertado, pelo CEART, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da
UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do
próximo relatório de Avaliação Trienal da CAPES, com base no Parecer nº 94 e na Resolução nº 53, aprovados em
14/07/2015;
XXIII – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Fisioterapia,
ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I – UDESC Grande Florianópolis,
da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a próxima publicação do resultado da Avaliação Trienal da CAPES,
com base no Parecer nº 95 e na Resolução nº
54, aprovados em 14/07/2015;
XXIV – prorrogar a renovação de
reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado, pelo
Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, mantida
pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) - 2014, com base no Parecer nº 96 e na Resolução nº 55,
aprovados em 14/07/2015; e
XXV – considerar cumpridas as
recomendações feitas no âmbito do Parecer CEE/SC nº 394, de 09/12/2014, que reconheceu o curso de Bacharelado em
Engenharia Civil, ofertado no campus
de Rio do Sul, do UNIDAVI,
mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com
base no Parecer nº 97, aprovado em 14/07/2015.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação