DECRETO Nº 429, DE
5 DE NOVEMBRO DE 2015
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, e conforme disposto no art. 7º do Decreto
federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de
agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7
de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência
declaradas nos seguintes Municípios:
I – Agronômica,
por meio do Decreto municipal nº 86, de 21 de outubro de 2015;
II – Botuverá, por
meio do Decreto municipal nº 1.828, de 22 de outubro de 2015;
III – Caxambu do
Sul, por meio do Decreto municipal nº 94, de 22 de outubro de 2015;
IV – Dona Emma,
por meio do Decreto municipal nº 86, de 23 de outubro de 2015;
V – Ituporanga,
por meio do Decreto municipal nº 459, de 21 de outubro de 2015;
VI – Laurentino,
por meio do Decreto municipal nº 993, de 23 de outubro de 2015;
VII – Presidente
Getúlio, por meio do Decreto municipal nº 105, de 22 de outubro de 2015;
VIII – Rio do
Oeste, por meio do Decreto municipal nº 2.005, de 23 de outubro de 2015;
IX – Rio do Sul,
por meio do Decreto municipal nº 4.958, de 23 de outubro de 2015;
X – Taió, por meio
do Decreto municipal nº 5.871, de 23 de outubro de 2015; e
XI – Vidal Ramos,
por meio do Decreto municipal nº 2.545, de 22 de outubro de 2015.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º a partir das datas das edições dos
respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 5
de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil, designado