DECRETO Nº 506, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 8784/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento em
caráter especial de uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser oferecido pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino,
mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Município de Criciúma, com
base no Parecer nº 130, aprovado em 20/10/2015;
II – renovar o reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça
(FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até
a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 131 e na Resolução
nº 070, aprovados em 20/10/2015;
III – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus
de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do
resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o curso, com base no Parecer nº 132
e na Resolução nº 071, aprovados em 20/10/2015;
IV – reconhecer o Programa de
Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado
Profissional em Artes (ProfArtes), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC, Grande Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 133
e na Resolução nº 072, aprovados em 20/10/2015;
V – autorizar o funcionamento em
caráter especial, de 1 (uma) turma do Curso de Especialização Técnica de Nível
Médio em Saúde Mental, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido
pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino, mantida pela SES,
nas dependências da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Município
de Criciúma, com base no Parecer nº 134, aprovado em 20/10/2015;
VI – autorizar o funcionamento em
caráter emergencial de 1 (uma) turma de até 35 (trinta e cinco) alunos, do Curso
Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser oferecido pela Escola de Formação em Saúde (EFOS), rede pública de ensino, mantida
pela SES, nas dependências da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC),
no Município de Joaçaba, com base no Parecer nº 135, aprovado em 20/10/2015;
VII – renovar o credenciamento da instituição
e autorizar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, Nível de Ensino
Fundamental Anos Finais (6º ao 9º), e Ensino Médio, na modalidade a Distância, do Centro de
Educação Profissional Filadélfia, da rede privada de ensino, mantido pelo
Centro de Educação Profissional Filadélfia, com sede à Rua Silva, 600, no
Município de Itajaí, com um total de 120 (cento e vinte) vagas distribuídas nos
níveis Fundamental e Médio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer
nº 137, aprovado em 20/10/2015;
VIII – renovar o credenciamento da instituição
e autorizar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, Nível de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a Distância por 5 (cinco) anos, no
Centro Educacional do Vale Ltda., rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional do Vale Ltda., com 1000 (mil) vagas para o polo de atendimento
presencial do Município de Blumenau, sendo 200 (duzentas) vagas para o Ensino Fundamental
e 800 (oitocentas) vagas para o Ensino Médio, e 200 (duzentas) vagas para o
Município de Jaraguá do Sul, sendo 70 (setenta) vagas para o Ensino Fundamental
e 130 (cento e trinta) vagas para o Ensino Médio, Município de Blumenau, com
base no Parecer nº 138, aprovado em 20/10/2015; e
IX – autorizar a oferta do Curso
Técnico de Nível Médio em Produção de Moda, Eixo Tecnológico Produção Cultural e
Design, na modalidade de Educação a Distância, do Instituto Brasileiro de
Educação Profissional (IBREP), credenciado pelo Parecer CEE/SC nº 267, aprovado
em 08/10/2013, com 1.500 (mil e quinhentas) vagas anuais pelo prazo de seu credenciamento,
com base no Parecer nº 139, aprovado em 20/10/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação