DECRETO Nº 1.130, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 4192/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária e
temporariamente o Ensino Fundamental do Centro Educacional Emanuel, pertencente
à rede particular de ensino, localizado na Rua Eduardo Couto, nº 153, Bairro
Porto da Balsa, no Município de Navegantes, ficando a documentação a cargo das
senhoras Marisa Patrício e Jamile Patrício, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
08, aprovado em 26/03/2007;
II – desativar voluntária e
permanentemente o Programa de Educação Permanente para Servidores dos Cursos Fundamental
e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), pertencente à Rede Federal de Educação,
localizada no Campus Universitário Trindade,
no Município de Florianópolis, ficando a documentação sob a responsabilidade do
Departamento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa
Catarina, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 037, aprovado em 23/04/2007;
III – desativar temporariamente o
Colégio Dehon, pertencente à rede particular de ensino, localizado na Rodovia
Gov. Jorge Lacerda, nº 3.201, Bairro Jardim das Avenidas, no Município de
Araranguá, devendo a instituição se manifestar no prazo de 2 (dois) anos de
acordo com o art. 20 da Resolução CEE/SC nº 107/2003, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 039, aprovado em 07/05/2007;
IV – desativar voluntariamente o
Colégio Cenecista Olavo Bilac, do Município de Caibi, e o Colégio Cenecista
Presidente Dutra, do Município de Faxinal dos Guedes, devendo a documentação
escolar ficar sob a responsabilidade da Superintendência Estadual da Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC/SC), com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº
046, aprovado em 21/05/2007;
V – desativar voluntária e
temporariamente o Centro Educacional Sonho Meu, pertencente à rede particular
de ensino, localizado no Município de Anita Garibaldi, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 078, aprovado em 20/08/2007;
VI – desativar voluntariamente a
Escola de Ensino Fundamental Pesqueiro de Cima, pertencente à rede pública
estadual, situada na Linha Pesqueiro, no Município de Xanxerê, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 079, aprovado em 20/08/2007;
VII – desativar voluntariamente a
Escola de Ensino Fundamental Ponte do Cadeado, pertencente à rede pública
estadual, localizada no Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
080, aprovado em 20/08/2007;
VIII – desativar o Colégio Cenecista
Marechal Arthur da Costa e Silva, localizado no Município de Guarujá do Sul,
fechado em 31/12/2006, e o Colégio Cenecista Charles Edgar Moritz, localizado
no Município de Santo Amaro da Imperatriz, fechado em 31/12/2002, pertencentes
à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
136, aprovado em 10/12/2007;
IX – desativar voluntária e
definitivamente o Colégio FATEJ, pertencente à rede privada de ensino,
localizado na Rua Julio Ferreira, s/nº, Bairro Vila Lalau, no Município de
Jaraguá do Sul, devendo a documentação escolar ser encaminhada à Secretaria de
Estado da Educação (SED) para arquivamento, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 041,
aprovado em 12/05/2008;
X – desativar definitivamente o
Curso e Colégio Expoente – Curso de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer
CEE/SC nº 406/88, da rede particular de ensino, localizado na Rua Tenente
Silveira, nº 393, Centro, Município de Florianópolis, e encaminhar cópia à
Consulente e à Gerência Regional de Educação (GERED) da Grande Florianópolis
para providências decorrentes, com base no art. 21 da Resolução CEE/SC nº
107/2003, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 060, aprovado em 23/06/2008;
XI – desativar definitivamente a
Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima, pertencente à rede estadual
de ensino, mantida pela SED, no Município de Xanxerê, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 116, aprovado em 06/12/2010;
XII – desativar definitivamente o
Colégio Global, da rede particular de ensino, situado na Avenida dos
Imigrantes, nº 1.340, Centro Comercial José Perini, Rio Maina, no Município de
Criciúma, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 133, aprovado em 13/12/2010;
XIII – desativar voluntária e
definitivamente a Escola de Educação Básica Celso Ramos – Curso de Ensino
Fundamental, da rede estadual de ensino, e incorporar os registros escolares à
Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada no
Município de Maravilha, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 008, aprovado em
21/02/2011;
XIV – desativar voluntária e
definitivamente o Colégio Tubaronense de Ensino Intensivo (COTEI), mantido pela
Associação Catarinense de Ensino Intensivo e os Cursos de EJA – Ensino
Fundamental – 5ª a 8ª Série, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 112/1998, Curso
de EJA – Ensino Médio, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 118/1980, Curso EJA
(Supletivo de 2º Grau) Desenhista de Arquitetura, autorizado pelo Parecer CEE/SC
nº 003/1990, Curso de Ensino Médio – Reativação, autorizado pelo Parecer CEE/SC
nº 23/1992, e a Escola Particular Pequeno Príncipe, autorizada pelo Parecer
CEE/SC nº 23/1992, cabendo à Gerência de Educação da SED proceder ao destino e
guarda dos registros escolares de acordo com as normas estabelecidas e
encaminhar cópia à requerente, à SED e à Gerência Regional de Educação de
Tubarão para as providências, no que couber, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº
015, aprovado em 14/03/2011;
XV – desativar voluntariamente o
Sistema de Ensino Energia – Unidade de Joinville, no Município de Joinville,
mantido pela Sociedade Joinvillense de Ensino Ltda., cujos cursos foram
autorizados pelos Pareceres CEE/SC nº 250/95 e CEE/SC nº 263/97, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 047, aprovado em 08/08/2011;
XVI – desativar o Colégio Urussanga
Ltda. EPP, pertencente à rede particular de ensino, localizado na Rua Oswaldo
Pinto da Veiga s/nº, no Município de Urussanga, tendo obtido a autorização de
funcionamento por meio do Parecer CEE/SC nº 214, de 19/10/2010, para o Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano e o Ensino Médio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 058, aprovado em 12/09/2011;
XVII – desativar compulsória, total
e definitivamente o Curso e Colégio Esquema Objetivo, localizado na Rua Orestes
Guimarães, nº 612, no Município de Joinville, cessando os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 282/92, aprovado em 03/11/1992, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº
059 ao Secretário de Estado da Educação para as providências previstas na Resolução
CEE/SC nº 107/2003, arts. 16, 17 e 18 e outras que julgar necessárias, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 12/09/2011;
XVIII – desativar voluntária, total
e definitivamente o Colégio Único, da mantenedora Cecília de Sá Gesser Ltda., CNPJ
nº 08.488.464/0001-09, localizado no Município de Araranguá, sendo que a
autoridade competente da mantenedora deverá encaminhar ao Conselho Estadual de
Educação comprovante de remessa da documentação escolar original à 22ª GERED/Araranguá
para arquivamento, desde 1992, e, por último, cessar os efeitos dos Pareceres
CEE/SC nº 16/92 e CEE/SC nº 356/91, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063,
aprovado em 26/09/2011;
XIX – desativar voluntária e
definitivamente a Escola de Ensino Fundamental Madre Maria Avosani, localizada
no bairro São Virgílio, Rodovia SC 416 s/nº, no Município de Rodeio, pertencente
à rede pública de ensino, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 998, de 18/09/1975,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 066, aprovado em 03/10/2011;
XX – desativar definitivamente o
Colégio Videira, mantido pelo Centro Educacional de Videira SC Ltda.,
cancelando os Pareceres de autorização CEE/SC nº 108/98 (Ensino Médio) e CEE/SC
nº 371/00 (Ensino Fundamental), e encaminhar cópia à GERED, para as providências
cabíveis quanto à documentação escolar, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 077,
aprovado em 07/11/2011;
XXI – desativar voluntária, total e
definitivamente o Colégio Quântico, cancelando o Parecer CEE/SC nº 296/99,
referente à autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio – EJA, no
Município de Itapema, devendo o Colégio Quântico encaminhar a documentação
escolar à GERED para arquivamento dos registros escolares, inclusive CDs, e
encaminhar relatório dos procedimentos tomados ao Conselho Estadual de
Educação, em 30 (trinta) dias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 084, aprovado
em 21/11/2011;
XXII – desativar os seguintes cursos
autorizados no Colégio Cenecista Padre Anchieta, do Município de Capinzal, com
base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 010, aprovado em 27/02/2012:
a) Técnicos de Nível Médio em
Contabilidade – Parecer CEE/SC nº 272/2006;
b) Técnicos de Nível Médio em
Segurança do Trabalho – Parecer CEE/SC nº 312/2006; e
c) Curso de Assistente de Administração
– Parecer CEE/SC nº 228/75;
XXIII – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Jorge Lacerda, no Município de São Lourenço
do Oeste, fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como
encaminhar Parecer à GERED para as providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 025, aprovado em 26/03/2012:
a) Parecer CEE/SC nº 34/1968:
autorização de funcionamento da Escola Técnica de Comércio;
b) Portaria E/ 0156/1981:
autorização de funcionamento da Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a
4ª Série;
c) Parecer CEE/SC nº 116/1981:
autorização de funcionamento da Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a
4ª Série;
d) Portaria E 062/1988: autorização
para o funcionamento do ensino de 2º Grau, sem ensejar habilitação
profissional;
e) Portaria E 284/1995: autorização
para o funcionamento de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental;
f) Parecer CEE/SC nº 103/1996:
autorização para o funcionamento de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental; e
g) Portaria E 488/1996: autorização
para funcionamento da Educação Infantil, faixa etária de quatro a seis anos;
XXIV – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Ilma Rosa de Nes, no Município de Chapecó,
e encaminhar Parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 026, aprovado em 26/03/2012;
XXV – desativar o Colégio Cenecista
Antônio Carlos, Município de Antônio Carlos, e encaminhar parecer à GERED para
providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 027, aprovado em
26/03/2012;
XXVI – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Artur Deiss, no Município de Mondaí,
fazendo cessar os atos do item nº 6 da análise, e encaminhar parecer à GERED
para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 028, aprovado em
26/03/2012;
XXVII – desativar total e definitivamente
o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima, no Município de Quilombo, fazendo
cessar os seguintes pareceres, bem como encaminhar parecer à GERED para
providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029, aprovado em
26/03/2012:
a) Parecer CEE/SC nº 68/74: solicitação
de criação de Escola de 2º Grau;
b) Parecer CEE/SC nº 41/81: autorização
para funcionamento da habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
c) Parecer CEE/SC nº 491/84: autorização
para funcionamento do Curso de 2º Grau, Preparação para o Trabalho; e
d) Parecer CEE/SC nº 358/96: autorização
para funcionamento da 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental;
XXVIII – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Benjamin Gallotti, no Município de Tijucas,
fazendo cessar os seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED
para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 030, aprovado em
26/03/2012:
a) Portaria nº 0362/81:
reconhecimento como estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus;
b) Parecer CEE/SC nº 221/81:
autorização para o funcionamento da habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª
a 4ª Série;
c) Parecer CEE/SC nº 282/2009:
autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para ser desenvolvido;
d) Parecer CEE/SC nº 323/91:
reconhecimento dos Cursos Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série, Técnico de
Administração e Técnico de Contabilidade;
e) Portaria nº E C 281/81:
autorização para o funcionamento de Habilitação de Formação para o Magistério
de 1º Grau – 1ª a 4ª Séries;
f) Parecer CEE/SC nº 46/97: autorização
para o funcionamento do Curso de Ensino Médio de Educação Geral;
g) Parecer CEE/SC nº 414/2002:
autorização para o funcionamento de Educação Profissional na área da Saúde, com
Habilitação Técnica em Enfermagem;
h) Parecer CEE/SC nº 313/2002: autorização
para o funcionamento de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da
Gestão, com Habilitação Técnico em Administração;
i) Parecer CEE/SC nº 312/2002:
autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da
Gestão, com Habilitação Técnico na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em
Contabilidade;
j) Parecer CEE/SC nº 347/2005: autorização
para o funcionamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área
de Comércio, com Habilitação Técnica em Vendas;
k) Parecer CEE/SC nº 411/2007: autorização
para o funcionamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área
da Gestão, com Habilitação Técnica de Práticas Administrativas; e
l) Parecer CEE/SC nº 119/2007: autorização
para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Instrumentação
Cirúrgica, na Área da Saúde, a ser desenvolvido;
XXIX – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Nereu Ramos, no Município de Palmitos,
fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer
à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 031,
aprovado em 26/03/2012:
a) Parecer CEE/SC nº 255/1981: autorização
do Curso de Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
b) Portaria E/ 087/1986: concessão
de registro ao Colégio Cenecista Nereu Ramos (Curso Pré-Escolar);
c) Parecer CEE/SC nº 32/1985: autorização
para o funcionamento da 5ª a 8ª Série do ensino de 1º Grau; e
d) Parecer CEE/SC nº 179/1987: autorização
para o funcionamento do ensino de 2º Grau sem ensejar habilitação profissional;
XXX – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Joaçabense, no Município de Joaçaba,
fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer
à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 032,
aprovado em 26/03/2012:
a) Portaria nº 0362/81:
reconhecimento como estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus;
b) Parecer CEE/SC nº 304/81:
reconhecimento como estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus;
c) Parecer CEE/SC nº 186/2001:
reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Médio;
d) Resolução CEE/SC nº 55/2001:
reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Médio;
e) Parecer CEE/SC nº 288/1999: autorização
do Curso de EJA – Ensino Médio;
f) Parecer CEE/SC nº 328/2001: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico de
Enfermagem;
g) Parecer CEE/SC nº 241/2004: autorização
do Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho;
h) Parecer CEE/SC nº 242/2004: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i) Parecer CEE/SC nº 284/2004: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
j) Parecer CEE/SC nº 334/2007: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
k) Parecer CEE/SC nº 290/2007: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e
l) Parecer CEE/SC nº 291/2007: autorização
do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em
Transações Imobiliárias;
XXXI – desativar total e
definitivamente o Colégio Cenecista Superação, no Município de Chapecó, fazendo
cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED
para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 033, aprovado em
26/03/2012:
a) Parecer CEE/SC nº 067/2002:
autorização de criação e funcionamento do Centro Educacional Super Ação da
Companhia Nacional de Escolas da Comunidade; e
b) Parecer CEE/SC nº 242/2004:
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental 1ª a 8ª Série, devendo a
solicitação de desativação total e definitiva da Educação Infantil, Portaria
SEC/118/2002, ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação do Município de
Chapecó;
XXXII – desativar voluntariamente o
Curso de EJA nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade
Presencial, na Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia
Cabral Varejão, pertencente à rede particular de ensino, localizada na Rua São
Pedro, nº 221, Bairro Magalhães, no Município de Laguna, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 063, aprovado em 02/07/2012;
XXXIII – desativar compulsória e
totalmente o Centro Educacional Supra, mantido pelo Centro Educacional Supra
Ltda., cessando os efeitos do Parecer nº 065/05/SED/SC, de 12/05/05, homologado
pelo Decreto nº 3.189, de 07/06/2005, que autorizava o funcionamento da 1ª a 4ª
Série do Ensino Fundamental, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº 094 ao
Secretário de Estado da Educação para as providências previstas na Resolução
CEE/SC nº 107/2003, e outras que julgar necessárias, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 094, aprovado em 08/10/2012; e
XXXIV – desativar compulsória e
totalmente o Centro de Ensino Nicacio Diniz, cessando os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 394/92, de 21/12/1992, homologado pela Portaria da SED nº 021/93, de
25/01/1993, que autorizava o funcionamento da 5ª a 8ª Série do Ensino
Fundamental, e do Parecer CEE/SC nº 287/2000, de 24/10/2000, homologado pelo
Decreto nº 1.800, de 16/11/2000, que autorizava o funcionamento do Ensino
Médio, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº 095 ao Secretário de Estado da
Educação para as providências previstas na Resolução CEE/SC nº 107/2003, e
outras que julgar necessárias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 095, aprovado
em 08/10/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação