DECRETO Nº 1.136, DE 24 DE ABRIL DE 2017
Institui a Comissão
Especial Temporária de Acompanhamento e Fiscalização das Obras de Restauração
da Ponte Hercílio Luz e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado e
o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 7797/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Temporária de Acompanhamento
e Fiscalização das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz, diretamente
subordinada à Diretoria de Obras de Transportes do Departamento Estadual de Infraestrutura
(DEINFRA), com as seguintes atribuições:
I – controle rigoroso e acompanhamento técnico contínuo das obras em
andamento na Ponte Hercílio Luz;
II – fiscalização dos serviços de conclusão das estruturas de
sustentação da Ponte Hercílio Luz; e
III – elaboração de planilhas com a apresentação de preços unitários
para a execução da restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos
seguintes servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo:
I – Wenceslau J. Diotallevy, matrícula 246.320-2, função de Coordenador,
Grupo I;
II – Acácio Garibaldi S. Filho, matrícula 246.289-3, função de Fiscal
Metal-Mecânico, Grupo II;
III – Álvaro Alécio Ferreira, matrícula 246.263-0, função de Técnico Administrativo,
Grupo III;
IV – Samuel Tito Inácio, matrícula 248.638-5, função de Técnico
Ambiental, Grupo III;
V – Adolar Ferreira Filho, matrícula 246.357-1, função de Fiscal de Campo,
Grupo IV;
VI – Marcos Rogério de Souza, matrícula 248.469-2, função de Técnico de Segurança,
Grupo IV; e
VII – Célio Aleatar da Silva, matrícula 248.778-0, Técnico em Topografia,
Grupo IV.
§ 1º Os membros designados para monitorar, acompanhar, controlar e
fiscalizar as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz executarão as tarefas
definidas pelo Coordenador da Comissão.
§ 2º Os membros designados neste Decreto poderão ser substituídos por
meio de ato do Chefe do Poder Executivo publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 3º Os membros da Comissão de que trata este Decreto perceberão
mensalmente a gratificação prevista no inciso II do art. 85 da Lei nº 6.745, de
28 de dezembro de 1985, correspondente à Retribuição Financeira por Desempenho
de Atividade de Gestão de Infraestrutura, no valor previsto no inciso I do § 1º
do art. 8º da Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, vigente na data de
publicação deste Decreto, aplicando-se os seguintes multiplicadores:
I – para o Grupo I: 3,10 (três inteiros e dez centésimos);
II – para o Grupo II: 2,60 (dois inteiros e sessenta centésimos);
III – para o Grupo III: 2,10 (dois inteiros e dez centésimos); e
IV – para o Grupo IV: 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos).
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto atuará até dezembro de 2018
ou até a finalização dos trabalhos de fiscalização, caso ocorra antes.
Parágrafo único. Ficam reconhecidos os seguintes períodos de efetiva
atuação da Comissão Especial Temporária de Acompanhamento e Fiscalização das
Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz, conforme atribuições previstas no art.
1º deste Decreto:
I – para os membros mencionados nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do
art. 2º deste Decreto: de abril de 2015 até a data de publicação deste Decreto;
e
II – para o membro mencionado no inciso II do art. 2º deste Decreto: de
outubro de 2016 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta do orçamento do DEINFRA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de abril de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura