DECRETO Nº 20.016, de 31 de agosto de 1983

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Siderópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.458, de 27 de junho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 599, de 10 de novembro de 1982, onde se encontra construído o prédio da Delegacia de Polícia.

 

Parágrafo único – O terreno, a que se refere este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da municipalidade, 16,67m; ao sul, com a Avenida General Osvaldo Pinto da Veiga, 16,67m; ao leste e oeste, com terras da municipalidade, medindo respectivamente, 60,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado