DECRETO Nº 20.016, de 31
de agosto de 1983
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Siderópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.458, de 27 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, uma
área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 599, de 10 de novembro de 1982, onde se encontra construído o
prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno, a que se refere
este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com
terras da municipalidade, 16,67m; ao sul, com a Avenida General Osvaldo Pinto
da Veiga, 16,67m; ao leste e oeste, com terras da municipalidade, medindo
respectivamente, 60,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado