DECRETO Nº 1.059, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera o art. 2º do
Decreto nº 829, de 2016, que autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com
encargo, de imóvel no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC
2789/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 829, de 22 de agosto de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como
finalidade viabilizar a instalação do Radar Meteorológico, edificação para
utilização da Secretaria de Estado da Defesa Civil, heliponto, reservatórios de
água e outros equipamentos para fins de interesse público.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9
de fevereiro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
milton martini
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário
de Estado da Defesa Civil