DECRETO Nº 1.059, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 829, de 2016, que autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 2789/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 829, de 22 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A doação do imóvel de que trata este Decreto tem como finalidade viabilizar a instalação do Radar Meteorológico, edificação para utilização da Secretaria de Estado da Defesa Civil, heliponto, reservatórios de água e outros equipamentos para fins de interesse público.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

milton martini

Secretário de Estado da Administração

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil