DECRETO Nº 1.870, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Anexo I
do Decreto nº 1.784, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para
o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o
empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às
normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20832/2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.784, de 30 de outubro de 2018, passa a
vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 1.784, de 30 de
outubro de 2018)
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
||
|
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA FINAL |
|
............. |
...................................................................... |
............................................... |
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10 |
Encaminhamento de nota
orçamentária para abertura de créditos adicionais. |
Antes das 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro. |
|
11 |
Envio de descentralização de
créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 e
no caput do art. 15 deste Decreto. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
12 |
Emissão de empenhos de despesas
de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do
art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
13 |
Anulação dos saldos
orçamentários decorrentes de
descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
14 |
Descentralização de créditos,
emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas
no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Antes das 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro. |
|
15 |
Cancelamentos de preparações de
pagamento e ordens bancárias não transmitidas referentes às transferências
voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
16 |
Remanejamento para o exercício
seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas
no § 2º do art. 15 deste Decreto. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
17 |
Emissão de ordens bancárias em
cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V
do § 1º do art. 10 e as do caput do
art. 15 deste Decreto. |
Antes das 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro. |
|
18 |
Cancelamentos de preparações de
pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos
incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 10 deste Decreto. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
19 |
Devolução dos saldos de recursos
financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira
e repasses do Tesouro Estadual pelos órgãos ou pelas entidades que receberam
a descentralização ou o repasse. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
20 |
Resgate dos rendimentos de
aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de
adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do
exercício. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
............. |
...................................................................... |
............................................... |
|
22 |
Prazo para associar documentos
no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II. |
Até o dia 28 de dezembro. |
|
............. |
...................................................................... |
............................................... |
” (NR)