DECRETO Nº 9.371, de 30
de outubro de 1979
Autoriza a alienação de bens
imóveis e móveis para integralização de capital subscrito na Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do
que consta dos Processos nºs 15.295, de 20 de agosto
de 1979, e 18.386, de 28 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina – CIDASC, para a integralização de capital subscrito, os imóveis e
móveis abaixo discriminados:
I – terreno com 6.504,45m² (seis mil quinhentos
e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias e
equipamentos, localizado em Vila Nova, município de Mafra, cadastrado na
Coordenação de Administração Patrimonial sob nº 2.570;
II – terreno com 19.620,00m² (dezenove mil
seiscentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos,
localizado em Itacorobi, município de Florianópolis, cadastrado na Coordenação
de Administração Patrimonial, sob nº 335;
III – terreno com 250.000,00m² (duzentos e
cinquenta mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado em
Linha Rio Hercílio, município de Ibirama, cadastrado na Coordenação de
Administração Patrimonial, sob nº 1.046;
IV – terreno com 7.207,79m² (sete mil duzentos e
sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), com benfeitorias e
equipamentos, localizado à rua Imperatriz Leopoldina, município de Rio do Sul,
cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.415;
V – terreno com 106.856,00m² (cento e seis mil
oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado à margem esquerda
da Rodovia SC-54, município de Gravatal, cadastrado na Coordenação de
Administração Patrimonial, sob nº 1.081;
VI – terreno com 16.659,00m² (dezesseis mil
seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias e
equipamentos, localizado no lugar denominado Famoso, município de São Miguel do
Oeste, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 2.896;
VII – terreno com 1.386,00m² (hum mil trezentos
e oitenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado no perímetro
urbano, município de Araranguá, cadastrado na Coordenação de Administração
Patrimonial, sob nº 911;
VIII – terreno com 750,00m² (setecentos e
cinquenta metros quadrados), localizado no perímetro urbano, município de
Tubarão, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.080;
IX – terreno com 54.934,00m² (cinquenta e quatro
mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado na zona rural,
município de Braço do Norte, cadastrado na Coordenação de Administração
Patrimonial, sob nº 955;
X – terreno em 73.486,00m² (setenta e três mil
quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), localizado em Sanga da Toca, município
de Araranguá, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº
1.559;
XI – terreno com 30.848,40m² (trinta mil
oitocentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados),
localizado em Sanga da Toca, município de Araranguá, cadastrado na Coordenação
de Administração Patrimonial, sob nº 1.560;
XII – terreno com 176.188,00m² (cento e setenta
e seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), com benfeitorias e
equipamentos, localizado no município de São Bento do Sul, cadastrado na
Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.148;
XIII – terreno com 2.296,00m² (dois mil duzentos
e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Arminda
Tavares, município de Florianópolis, cadastrado na Coordenação de Administração
Patrimonial, sob nº 1.765;
XIV – terreno com 86.572,00m² (oitenta e seis
mil quinhentos e setenta e dois metros quadrados), localizado em Taquaruçu, município de Palmitos, cadastrado na Coordenação
de Administração Patrimonial, sob nº 875;
XV – terreno com 121.000,00m² (cento e vinte e
um mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no lugar denominado São
João, município de São Lourenço do Oeste, cadastrado na Coordenação de
Administração Patrimonial, sob nº 1.357;
XVI – terreno com 90.422,00m² (noventa mil
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), com benfeitorias, localizado em
Capelinha, município de Ipira, cadastrado na
Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.040;
XVII – móveis e utensílios sob a administração
da CLAVESC – Classificação de Produtos de Origem Vegetal do Estado de Santa
Catarina, com carga nos escritórios dos municípios de Rio do Sul, Joinville,
Chapecó, Tubarão e Joaçaba;
XVIII – móveis e utensílios sob a administração
do Projeto de Sementes e Mudas, com carga nos escritórios dos municípios de
Canoinhas, São Miguel do Oeste, Lages, Capinzal, São Joaquim, Tubarão, Mafra,
Rio do Sul, Curitibanos, Xanxerê e Campos Novos.
Art. 2º - A alienação será precedida de
avaliação conforme estipula o artigo 2º, item II, e artigo 3º da Lei nº 4.893,
de 09 de julho de 1973.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado