DECRETO Nº 9.371, de 30 de outubro de 1979

 

Autoriza a alienação de bens imóveis e móveis para integralização de capital subscrito na Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta dos Processos nºs 15.295, de 20 de agosto de 1979, e 18.386, de 28 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para a integralização de capital subscrito, os imóveis e móveis abaixo discriminados:

 

I – terreno com 6.504,45m² (seis mil quinhentos e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado em Vila Nova, município de Mafra, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial sob nº 2.570;

 

II – terreno com 19.620,00m² (dezenove mil seiscentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado em Itacorobi, município de Florianópolis, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 335;

 

III – terreno com 250.000,00m² (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado em Linha Rio Hercílio, município de Ibirama, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.046;

 

IV – terreno com 7.207,79m² (sete mil duzentos e sete metros e setenta e nove centímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado à rua Imperatriz Leopoldina, município de Rio do Sul, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.415;

 

V – terreno com 106.856,00m² (cento e seis mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), localizado à margem esquerda da Rodovia SC-54, município de Gravatal, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.081;

 

VI – terreno com 16.659,00m² (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado no lugar denominado Famoso, município de São Miguel do Oeste, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 2.896;

 

VII – terreno com 1.386,00m² (hum mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado no perímetro urbano, município de Araranguá, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 911;

 

VIII – terreno com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado no perímetro urbano, município de Tubarão, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.080;

 

IX – terreno com 54.934,00m² (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado na zona rural, município de Braço do Norte, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 955;

 

X – terreno em 73.486,00m² (setenta e três mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), localizado em Sanga da Toca, município de Araranguá, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.559;

 

XI – terreno com 30.848,40m² (trinta mil oitocentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), localizado em Sanga da Toca, município de Araranguá, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.560;

 

XII – terreno com 176.188,00m² (cento e setenta e seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, localizado no município de São Bento do Sul, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.148;

 

XIII – terreno com 2.296,00m² (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado à rua Arminda Tavares, município de Florianópolis, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.765;

 

XIV – terreno com 86.572,00m² (oitenta e seis mil quinhentos e setenta e dois metros quadrados), localizado em Taquaruçu, município de Palmitos, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 875;

 

XV – terreno com 121.000,00m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no lugar denominado São João, município de São Lourenço do Oeste, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.357;

 

XVI – terreno com 90.422,00m² (noventa mil quatrocentos e vinte e dois metros quadrados), com benfeitorias, localizado em Capelinha, município de Ipira, cadastrado na Coordenação de Administração Patrimonial, sob nº 1.040;

 

XVII – móveis e utensílios sob a administração da CLAVESC – Classificação de Produtos de Origem Vegetal do Estado de Santa Catarina, com carga nos escritórios dos municípios de Rio do Sul, Joinville, Chapecó, Tubarão e Joaçaba;

 

XVIII – móveis e utensílios sob a administração do Projeto de Sementes e Mudas, com carga nos escritórios dos municípios de Canoinhas, São Miguel do Oeste, Lages, Capinzal, São Joaquim, Tubarão, Mafra, Rio do Sul, Curitibanos, Xanxerê e Campos Novos.

 

Art. 2º - A alienação será precedida de avaliação conforme estipula o artigo 2º, item II, e artigo 3º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado