DECRETO Nº 9.115, de 9
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Botuverá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
22.997, de 27 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Botuverá, uma
área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 266, de 25 de agosto de 1978, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a Avenida Paulo VI;
fundos, com terras de Dionisio Pedrini;
lado direito, com terras de Dionisio Pedrini; lado esquerdo, com terras da Municipalidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado